Contrato 77 · Contrato (termo inicial) · Belo Horizonte/MG
O contrato abarca a compra de materiais ( relógio de ponto eletrônico digital mais 36 boninas ) incluindo o…
Quem contratou
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE MINAS GERAIS
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE MG. Belo Horizonte/MG. CNPJ 16.863.664/0001-14
Quem foi contratado
13.630.366/0001-96
Objeto do contrato
O contrato abarca a compra de materiais ( relógio de ponto eletrônico digital mais 36 boninas ) incluindo o serviço de manutenção do hardware e do software necessário ao funcionamento do equipamento durante o período de 36(trinta e seis) meses incluso o programa gestor de folha de pagamento ( controle de entradas, saídas, faltas e atrasos )
Itens comprados deste fornecedor, com preço unitário
Comparar preços| Item | Unidade | Qtd. | Preço unitário | Mediana de outros órgãos | Comparação |
|---|---|---|---|---|---|
| Relógio Ponto características adicionais: integração c/qualquer rede software fr ponto e, funcionamento: conectado à rede de informática, material: aço, mostrador: digital, tipo: eletrônico, tipo impressão: digitais - biométrico, tratamento superficial: pintura epóxi | Unidade UN | 1 | R$ 12.500,00 | — | sem referência |
Itens de material da contratação de origem, segundo o Compras.gov.br. A descrição é curta, sem marca nem especificação: preço acima da mediana não indica, por si só, irregularidade.
Detalhes
- Valor acumulado
- —
- Tipo
- Contrato (termo inicial)
- Categoria
- Compras
- Processo
- 470690700263/2026
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 16863664000114-1-000022/2026
- Controle PNCP
- 16863664000114-2-000033/2026
Informação complementar do órgão
Acesso remoto ilimitado ao software fornecido e mão-de-obra gratuita na manutenção do equipamento de Registro de Ponto, modelo ID CLASS FACE 671 BIO/PROX do Conselho Regional de Administração de Minas Gerais CRA-MG, conforme abaixo: a) Os serviços serão prestados de segunda à sexta-feira, no horário de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 18:00 hs; b) As consultas que não puderem ser respondidas de imediato, serão formalizadas pelo CONTRATANTE via e-mail; c) As consultas serão encaminhadas para o Departamento de Suporte e programas, via e-mail e serão priorizadas para serem respondidas pela CONTRATADA em até 1(um) dia útil, a partir do recebimento da mensagem, que será confirmada pela CONTRATADA; se necessário, o prazo poderá ser prorrogado para análise e solução de problemas e envio dos arquivos (back up) pela CONTRATANTE; d) A CONTRATADA fornecerá suporte técnico de software ao(s) sistema(s) objeto do contrato, corrigindo eventuais erros e adequando-os sempre que necessário à legislação vigente (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT); e) A CONTRATADA fornecerá atendimento por telefone, e-mail, comunicadores instantâneos ou acesso remoto, para esclarecimentos de dúvidas ou outras informações adicionais pertinentes ao sistema, que venha a complementar a documentação do mesmo; f) Além do objeto contratado, será facultado à CONTRATANTE, solicitar treinamento adicional e novas cópias adicionais em locais e/ou empresas pertencentes ao Grupo, bem como implementações no sistema implantado; a CONTRATADA informará o custo e datas disponíveis para estes serviços; MINUTA i) O sistema de Ponto do CRA-MG é utilizado por aproximadamente 40 (quarenta) colaboradores diariamente e; j) A contratante deverá fornecer softwares capazes de possibilitar a marcação de ponto em desktops e smartphones de posse dos colaboradores.
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