Contrato 77 · Contrato (termo inicial) · Belo Horizonte/MG

O contrato abarca a compra de materiais ( relógio de ponto eletrônico digital mais 36 boninas ) incluindo o…

Valor globalR$ 8,1 milR$ 8.100,00, informado pelo órgão
Assinatura06/07/2026Compras
Vigência até05/07/2029início em 06/07/2026
Valor inicialR$ 8,1 mil36 parcela(s) de R$ 225,00

Quem contratou

CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE MINAS GERAIS

CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE MG. Belo Horizonte/MG. CNPJ 16.863.664/0001-14

Quem foi contratado

ZEUS TI LTDA

13.630.366/0001-96

Objeto do contrato

O contrato abarca a compra de materiais ( relógio de ponto eletrônico digital mais 36 boninas ) incluindo o serviço de manutenção do hardware e do software necessário ao funcionamento do equipamento durante o período de 36(trinta e seis) meses incluso o programa gestor de folha de pagamento ( controle de entradas, saídas, faltas e atrasos )

Itens comprados deste fornecedor, com preço unitário

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ItemUnidadeQtd.Preço unitárioMediana de outros órgãosComparação
Relógio Ponto características adicionais: integração c/qualquer rede software fr ponto e, funcionamento: conectado à rede de informática, material: aço, mostrador: digital, tipo: eletrônico, tipo impressão: digitais - biométrico, tratamento superficial: pintura epóxiUnidade UN1R$ 12.500,00—sem referência

Itens de material da contratação de origem, segundo o Compras.gov.br. A descrição é curta, sem marca nem especificação: preço acima da mediana não indica, por si só, irregularidade.

Detalhes

Valor acumulado
—
Tipo
Contrato (termo inicial)
Categoria
Compras
Processo
470690700263/2026
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
16863664000114-1-000022/2026
Controle PNCP
16863664000114-2-000033/2026

Informação complementar do órgão

Acesso remoto ilimitado ao software fornecido e mão-de-obra gratuita na manutenção do equipamento de Registro de Ponto, modelo ID CLASS FACE 671 BIO/PROX do Conselho Regional de Administração de Minas Gerais CRA-MG, conforme abaixo: a) Os serviços serão prestados de segunda à sexta-feira, no horário de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 18:00 hs; b) As consultas que não puderem ser respondidas de imediato, serão formalizadas pelo CONTRATANTE via e-mail; c) As consultas serão encaminhadas para o Departamento de Suporte e programas, via e-mail e serão priorizadas para serem respondidas pela CONTRATADA em até 1(um) dia útil, a partir do recebimento da mensagem, que será confirmada pela CONTRATADA; se necessário, o prazo poderá ser prorrogado para análise e solução de problemas e envio dos arquivos (back up) pela CONTRATANTE; d) A CONTRATADA fornecerá suporte técnico de software ao(s) sistema(s) objeto do contrato, corrigindo eventuais erros e adequando-os sempre que necessário à legislação vigente (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT); e) A CONTRATADA fornecerá atendimento por telefone, e-mail, comunicadores instantâneos ou acesso remoto, para esclarecimentos de dúvidas ou outras informações adicionais pertinentes ao sistema, que venha a complementar a documentação do mesmo; f) Além do objeto contratado, será facultado à CONTRATANTE, solicitar treinamento adicional e novas cópias adicionais em locais e/ou empresas pertencentes ao Grupo, bem como implementações no sistema implantado; a CONTRATADA informará o custo e datas disponíveis para estes serviços; MINUTA i) O sistema de Ponto do CRA-MG é utilizado por aproximadamente 40 (quarenta) colaboradores diariamente e; j) A contratante deverá fornecer softwares capazes de possibilitar a marcação de ponto em desktops e smartphones de posse dos colaboradores.

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