Contrato 049 publicado no PNCP

Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços especializados de gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos, destinados à realização do evento “Entrega de Carteiras Profissionais”, a ser realizado na Delegacia Regional de Governador Valadares/MG, no dia 19 de maio de 2026.

R$ 400,00

valor global informado pelo órgão

Quem contratou
CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 4 REGIAOCONS.REG.DE CORRET. DE IMÓVEIS - 4ª REG.MG. Belo Horizonte/MG. CNPJ 17.481.268/0001-95
Quem foi contratado
SUPER LICITA COMERCIO E SERVICOS LTDA58.221.264/0001-55

Detalhes

Assinatura
12/05/2026
Vigência
13/05/2026 a 10/08/2026
Valor inicial
R$ 400,00
Parcelas
1 de R$ 400,00
Valor acumulado
—
Tipo
Contrato (termo inicial)
Categoria
Serviços
Processo
039/2025
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
17481268000195-1-000080/2025
Número de controle PNCP
17481268000195-2-000109/2026

Informação complementar do órgão

Em data de 16.04.2026, o CRECI/MG realizou uma alteração qualitativa na Ata de Registro de Preços nº 001/2026, por meio do 1º Termo Aditivo. O ajuste qualitativo foi realizado para melhor adequar o objeto às necessidades reais da Administração, já que, no decorrer das contratações foi identificada a conveniência de adotar um formato de coffee break simplificado, composto por kits lanche individuais. A modificação consistiu no registro de 1.000 (mil) unidades de kit composto por 02 (dois) pães de queijo, 03 (três) salgadinhos, 300ml de refrigerante normal, cola ou guaraná, e 300ml de suco de caixinha de boa qualidade, denominado de kit lanche 01, no valor unitário de R$ 29,00 (vinte e nove reais), bem como 1.000 (mil) unidades de kit composto por 05 (cinco) salgadinhos e 300ml de refrigerante normal, cola ou guaraná, denominado de kit lanche 02, ao preço unitário de R$ 20,00 (vinte reais). A alteração gerou a inclusão dos itens 27 e 28, na ARP. Essa visão mais engessada de que a ata de registro de preços não pode sofrer qualquer tipo de ajuste não é absoluta. A doutrina mais atual já admite a alteração qualitativa, desde que não haja desvirtuamento do objeto, como no caso concreto. Todavia, do ponto de vista operacional, o sistema comprasgov não permite esse tipo de lançamento, motivo da presente informação complementar. Assim, a fim de viabilizar a disponibilização do Termo de Contrato no PNCP, conforme determinação legal, foi utilizado o item 20 como equiparado, o qual encontra-se dentro da mesma linha de contratação (alimentação).

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