Contrato 079 publicado no PNCP
Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços especializados de gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos, destinados à execução do evento “Solenidade de Juramento”, realizado na Delegacia Regional de Sete Lagoas/MG, no dia 02 de julho de 2026
R$ 320,00
valor global informado pelo órgão
- Quem contratou
- CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 4 REGIAOCONS.REG.DE CORRET. DE IMÓVEIS - 4ª REG.MG. Belo Horizonte/MG. CNPJ 17.481.268/0001-95
- Quem foi contratado
- SUPER LICITA COMERCIO E SERVICOS LTDA58.221.264/0001-55
Detalhes
- Assinatura
- 24/06/2026
- Vigência
- 24/06/2026 a 22/09/2026
- Valor inicial
- R$ 320,00
- Parcelas
- 1 de R$ 320,00
- Valor acumulado
- —
- Tipo
- Contrato (termo inicial)
- Categoria
- Serviços
- Processo
- 039/2025
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 17481268000195-1-000080/2025
- Número de controle PNCP
- 17481268000195-2-000193/2026
Informação complementar do órgão
Em data de 16.04.2026, o CRECI/MG realizou uma alteração qualitativa na Ata de Registro de Preços nº 001/2026, por meio do 1º Termo Aditivo. O ajuste qualitativo foi realizado para melhor adequar o objeto às necessidades reais da Administração, já que, no decorrer das contratações foi identificada a conveniência de adotar um formato de coffee break simplificado, composto por kits lanche individuais. A modificação consistiu no registro de 1.000 (mil) unidades de kit composto por 02 (dois) pães de queijo, 03 (três) salgadinhos, 300ml de refrigerante normal, cola ou guaraná, e 300ml de suco de caixinha de boa qualidade, denominado de kit lanche 01, no valor unitário de R$ 29,00 (vinte e nove reais), bem como 1.000 (mil) unidades de kit composto por 05 (cinco) salgadinhos e 300ml de refrigerante normal, cola ou guaraná, denominado de kit lanche 02, ao preço unitário de R$ 20,00 (vinte reais). A alteração gerou a inclusão dos itens 27 e 28, na ARP. Essa visão mais engessada de que a ata de registro de preços não pode sofrer qualquer tipo de ajuste não é absoluta. A doutrina mais atual já admite a alteração qualitativa, desde que não haja desvirtuamento do objeto, como no caso concreto. Todavia, do ponto de vista operacional, o sistema comprasgov não permite esse tipo de lançamento, motivo da presente informação complementar. Assim, a fim de viabilizar a disponibilização do Termo de Contrato no PNCP, conforme determinação legal, foi utilizado o item 20 como equiparado, o qual encontra-se dentro da mesma linha de contratação (alimentação).
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