Contrato 00152026 · Contrato (termo inicial) · Resende Costa/MG
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para locação de brinquedos…
Quem contratou
PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE COSTA. Resende Costa/MG. CNPJ 17.749.912/0001-63
Quem foi contratado
34.282.321 AMANDA TAYANA FERREIRA SILVA
34.282.321/0001-48
Objeto do contrato
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para locação de brinquedos para Evento "Tarde de Férias" promovido pela Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Resende Costa, conforme descrito: ITEM QUANT UNID ESPECIFICAÇÃO PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL 01 01 SERVIÇO Piscina de Bolinha Inflável Brinquedo para crianças de até 05 anos, capacidade para 04 crianças por rodízio R$443,33 R$443,33 02 01 SERVIÇO Tabogã Inflável Grande Colorido, para crianças de até 12 anos, capacidade para 10 crianças por rodízio. Tela de Segurança Alta, Duplo escorregador de escada central. R$946,66 R$946,66 06 01 SERVIÇO Cama elástica gigante Brinquedo para crianças de até 15 anos, capacidade para 058 crianças por rodízio, proteção nas laterais. R$443,33 R$443,33 08 01 SERVIÇO Carrinho de Algodão Doce Produto feito na hora, com profissional uniformizado para servir durante todo o evento, embalagem no guardanapo para melhor segurança da criança. R$850,00 R$850,00 09 01 SERVIÇO Carrinho de Pipoca Produto feito na hora, com profissional uniformizado para servir durante todo o evento, embalagem individual. R$850,00 R$850,00 VALOR TOTAL R$3.533,32 PARÁGRAFO PRIMEIRO - A locação dos brinquedos será realizada no dia 31/01/2026 (sábado), na "Praça da Árvore de óleo". PARÁGRAFO SEGUNDO - A locação dos brinquedos será por um período de 4 horas (a partir das 15h00), devendo haver um monitor responsável, maior de 16 (dezesseis) anos, em cada brinquedo. PARÁGRAFO TERCEIRO - Toda a montagem e desmontagem dos brinquedos ficará a cargo da CONTRATADA, devendo a montagem ser realizada no local indicado no Parágrafo Primeiro às 12h30. PARÁGRAFO QUARTO - Em casos de variações climáticas que impeçam a montagem de todos os brinquedos ao ar livre, poderá a Secretária Municipal de Assistência Social, optar por brinquedos que puderem ser montados em espaços cobertos. PARÁGRAFO QUINTO - No caso da locação dos carros de pipoca e algodão doce, os alimentos devem ser preparados no mesmo dia e período de consumo, assegurando as normas de higiene e conservação, embalagem e distribuição do produto sendo que não poderão ser aproveitados alimentos de um período para outro, além dos profissionais estarem equipados com luvas e toucas; Os carrinhos de pipocas deverão ser fornecidos em material metálico galvanizado ou alumínio com protetores nas laterais protegendo a área do queimador e armazenagem em toda a lateralidade de contato com o público, com altura mínima de 50 centímetros, bacia de armazenagem das pipocas prontas em material plástico atóxico com tampa, compartimento separado para armazenagem do milho, sal e óleo com portas para isolamento do ambiente externo, botijão de gás pequeno e com sistema de condução do gás certificado pelo INMETRO.
Detalhes
- Valor acumulado
- R$ 0,00
- Tipo
- Contrato (termo inicial)
- Categoria
- Serviços
- Processo
- 00001425
- Prefeito(a) eleito(a) em 2024
- Lucas Paulo (PSD)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 17749912000163-1-000010/2025
- Controle PNCP
- 17749912000163-2-000013/2026
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