Contrato 01-004 · Contrato (termo inicial) · Barão de Cocais/MG
1.1. O presente contrato tem por objeto a delegação de serviços públicos e transferência de encargos do…
Quem contratou
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAO DE COCAIS. Barão de Cocais/MG. CNPJ 18.317.685/0001-60
Quem foi contratado
CONSORCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO MEDIO RIO PIRACICABA
21.325.226/0001-32
Objeto do contrato
1.1. O presente contrato tem por objeto a delegação de serviços públicos e transferência de encargos do MUNICÍPIO ao CONSÓRCIO mediante a delegação parcial da gestão dos serviços públicos de central de compras prevista no art. 181, caput, e parágrafo único da Lei n° 14133/2021, observado o item 1.2 desta cláusula. 1.1.1 A delegação prevista no item 1.1 realizada não importa em exclusão da competência do MUNICÍPIO em realizar procedimentos de licitação, procedimentos auxiliares de licitação e contratações diretas, todos descritos no item 1.2, competindo ao MUNICÍPIO exercer, mediante critério de oportunidade e conveniência, a titularidade dos serviços delegados em procedimentos próprios ou delegar, mediante solicitação formal, a realização de procedimentos específicos ou participação em procedimentos compartilhados. 1.2.1 Não se encontram inseridas na delegação constante do objeto deste instrumento a formalização de contratação e a respectiva gestão contratual dos objetos que venham a ser licitados em decorrência da execução do objeto deste contrato. 1.2. Na forma do item 1.1, constituem objeto do presente instrumento o exercício, pelo CONSÓRCIO, mediante gestão associada, da execução das seguintes ações administrativas: planejamento (fase preparatória) do procedimento de licitação; realização da análise e julgamento das solicitações do processo administrativo de licitação, incluídas as respostas às impugnações, julgamento de recursos e decisões de adjudicação, homologação, revogação ou anulação do certame. 1.2.1 Para fins de aplicação do item 1.2, estão incluídos como procedimentos de licitação as modalidades previstas no art. 28; os procedimentos de contratação direta previstos no art. 72; e os procedimentos auxiliares previstos no art. 79, todos da Lei n° 14.133/2021. 1.2.2 Competirá ao MUNICÍPIO, no âmbito deste contrato de programa, observado o disposto no item 1.1.1, a execução das seguintes ações: a) execução do objeto do processo de licitação mediante contratação e/ou expedição de notas de empenho de ordem de fornecimento; b) acompanhamento da execução do objeto do contrato ou ordem de fornecimento e empenho, conforme o caso; c) A liquidação das despesas e efetivação do pagamento mediante transferência de recursos financeiros; d) Condução de processo administrativo para apuração de responsabilidade e eventual aplicação de penalidade. 1.3 A delegação indicada no item 1.1 e 1.2, mediante critério exclusivo de conveniência e oportunidade do MUNICÍPIO quanto a sua participação, poderá ocorrer em qualquer das hipóteses do item 1.2.1. 1.3.1 A gestão associada dos serviços públicos delegados e encargos, indicados nos itens 1.1 a 1.3, serão realizados pelo CONSÓRCIO de forma direta por empregados públicos do CONSÓRCIO, permitida eventual execução indireta. 1.4 Os serviços públicos delegados deverão observar, no que couber, as normas e regulamentos de licitações e contratações públicas expedidas pelo CONSMEPI através de regulamentos específicos e próprios disponíveis no link www.consmepi.mg.gov.br/legislacao/tipo/resolucao/3 1.5 A delegação e transferência de encargos, objeto deste contrato, descrito nos itens 1.1 e 1.2, se enquadra no conceito legal de serviço contínuo. 1.6 O presente contrato se encontra vinculado ao processo administrativo do MUNICÍPIO de Barão de Cocais, Processo n° 190/2025, Dispensa n° 014/2025.
Detalhes
- Valor acumulado
- —
- Tipo
- Contrato (termo inicial)
- Categoria
- Serviços
- Processo
- 190/2025
- Prefeito(a) eleito(a) em 2024
- Abade (PSD)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 18317685000160-1-000005/2026
- Controle PNCP
- 18317685000160-2-000003/2026
Informação complementar do órgão
5.1 O valor total estimado do presente contrato é de R$ 79.694,16 (setenta e nove mil seiscentos e noventa e quatro reais e dezesseis centavos), vinculado à cobertura de gastos/ressarcimento de despesas dos custos fixos da gestão associada da execução do objeto do contrato. 5.1.1 Nos termos do item 1.2.1 deste instrumento, não há previsão de formalização de contratação decorrente dos eventuais procedimentos administrativos de licitação que sejam realizados conforme item 1.2.1. 5.2 A transferência dos recursos financeiros indicados no item 5.1, será efetivada mensalmente, todo o dia 10 (dez) e incorrendo a referida data em dia não útil será transferida para o primeiro dia útil seguinte, ocorrendo o primeiro repasse na competência Janeiro/2026 e os demais em sequência até o término da vigência do presente instrumento, conforme o seguinte cronograma desembolso: Mês Valor Mensal 10/01/2026 R$ 3.320,59 10/02/2026 R$ 3.320,59 10/03/2026 R$ 3.320,59 10/04/2026 R$ 3.320,59 10/05/2026 R$ 3.320,59 10/06/2026 R$ 3.320,59 10/07/2026 R$ 3.320,59 10/08/2026 R$ 3.320,59 10/09/2026 R$ 3.320,59 10/10/2026 R$ 3.320,59 10/11/2026 R$ 3.320,59 10/12/2026 R$ 3.320,59 10/01/2027 R$ 3.320,59 10/02/2027 R$ 3.320,59 10/03/2027 R$ 3.320,59 10/04/2027 R$ 3.320,59 10/05/2027 R$ 3.320,59 10/06/2027 R$ 3.320,59 10/07/2027 R$ 3.320,59 10/08/2027 R$ 3.320,59 10/09/2027 R$ 3.320,59 10/10/2027 R$ 3.320,59 10/11/2027 R$ 3.320,59 10/12/2027 R$ 3.320,59 5.2.1 A transferência financeira será efetivada através de TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA a ser realizada conforme cronograma acima na conta bancária informada a seguir: Banco do Brasil Agencia: 2220-9 Conta: 55.981-4 5.2.2 Na hipótese de descumprimento, por parte do MUNICÍPIO, na realização da transferência financeira, seja parcial ou total de qualquer das parcelas previstas no cronograma de desembolso, ultrapassados 10 (dez) dias úteis de atraso, serão suspensos todos os serviços em favor do MUNICÍPIO que somente serão retomados após a regularização da transferência financeira, sem prejuízo das demais cominações previstas neste instrumento e na legislação regente. 5.2.3 Eventuais alterações de valores e/ou datas constantes da execução do cronograma físico financeiro, inclusive de adiantamento parcial ou total de parcelas previstas no cronograma, não importará na formalização de termo aditivo, podendo ser processado mediante simples apostila, nos termos do art. 136 da Lei n° 14.133/2021, desde que formalmente solicitado pelo MUNICÍPIO. 5.3 O reajustamento dos valores do contrato ocorrerá a cada período de 12 (doze) meses e será apurado mediante aplicação do índice IPCA do saldo remanescente a executar do contrato. 5.4 A repactuação do contrato ocorrerá na hipótese de necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato conforme cláusula décima segunda. 5.5 Os recursos financeiros transferidos ao CONSÓRCIO, previstos no item 5.1, que ao final do contrato não tenham sido utilizados serão restituídos ao MUNICÍPIO até o último dia útil do mês seguinte ao término da vigência do contrato. 5.5.1 A restituição e/ou devolução de eventual saldo de recursos financeiros transferidos ao CONSÓRCIO pelo MUNICÍPIO estará vinculada à prévia análise do serviço de contabilidade do CONSÓRCIO que conclua no sentido de que a restituição/devolução não importará em risco de não execução das finalidades descritas na cláusula primeira deste contrato de programa. 5.6 As disposições dos itens 5.5 e 5.5.1 não se aplica à receita de IRRF e aplicação financeira que serão vertidas ao CONSMEPI na forma de remuneração pela gestão associada dos serviços constantes deste contrato de programa, em atendimento a expressa previsão da consolidação de contrato de consórcio do CONSMEPI e as disposições constantes da consulta n° 1.058.877 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. 5.6.1 Os valores a título de transferência da receita indicada no item 5.6 será transferida ao CONSÓRCIO mediante expressa previsão de valor estimado no contrato de rateio. 5.6.2 A receita objeto da retenção será contabilizada como extraorçamentária no CONSÓRCIO e deverá ser informada ao MUNICÍPIO que por sua vez realizará o lançamento como receita orçamentária e posterior despesa orçamentária em favor do CONSÓRCIO através da previsão do valor estimado no contrato de rateio, observada a periodicidade semestral para a execução das operações acumuladas no respectivos 1º e 2º semestres de cada ano da vigência do contrato. 5.6.3 As disposições dos itens 5.6.1 e 5.6.2 serão registradas como movimentações contábeis, não sendo executadas transações financeiras. 5.7 Nos termos do art. 15 do Decreto n° 6017/07, é expressamente vedada a aplicação dos recursos financeiros transferidos por meio deste contrato para atendimento de despesas genéricas. 5.8 Existindo hipótese de contingenciamento de despesas, de empenhos ou de movimentação financeira, ou qualquer outra derivada das normas de direito financeiro, o MUNICÍPIO, mediante notificação escrita, deverá informá-la ao CONSÓRCIO, apontando as medidas que adotadas para a regularização, de modo a não afetar as
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