Contrato 01-007/2026 publicado no PNCP

1.1. O objeto do presente instrumento é a Dispensa visando a contratação de instituição brasileira especializada para a prestação de serviços educacionais e de apoio à gestão, com foco na qualificação, formação continuada, certificação profissional, consultoria técnica e suporte pedagógico para a rede pública municipal de ensino de Barão de Cocais/MG, nas condições estabelecidas no Estudo Técnico Preliminar - ETP.

R$ 3.711.016,00

valor global informado pelo órgão

Quem contratou
MUNICIPIO DE BARAO DE COCAISPREFEITURA MUNICIPAL DE BARAO DE COCAIS. Barão de Cocais/MG. CNPJ 18.317.685/0001-60
Quem foi contratado
INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO E PESQUISA - IBGP13.761.170/0001-30

Detalhes

Assinatura
26/01/2026
Vigência
26/01/2026 a 26/01/2027
Valor inicial
R$ 3.711.016,00
Parcelas
1 de R$ 3.711.016,00
Valor acumulado
—
Tipo
Contrato (termo inicial)
Categoria
Serviços
Processo
006/2026
Prefeito(a) eleito(a) em 2024
Abade (PSD)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
18317685000160-1-000007/2026
Número de controle PNCP
18317685000160-2-000005/2026

Informação complementar do órgão

6.1. O pagamento será efetuado conforme definido no Estudo Técnico Preliminar, em até 30 dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal, que deverá ser apresentada juntamente com o relatório das medições, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada. 6.2. A forma de pagamento observará a natureza dos serviços contratados, sendo estruturada da seguinte maneira: • Serviços por produto/entrega (eventos, certificações, avaliações, materiais didáticos, plataformas e manuais): Pagamento condicionado à entrega, validação técnica e aceite formal pela Secretaria Municipal de Educação, conforme cronograma físico-financeiro. • Serviços contínuos de assessoramento e consultoria (Gestão em Ação, PIPRA, consultorias especializadas): Pagamento mensal, após comprovação da execução das atividades previstas, mediante apresentação de relatório técnico detalhado e atesto do gestor do contrato. 6.3. A medição dos serviços prestados será baseada em relatórios, os quais deverão ser elaborados e apresentados pelo gestor e/ou fiscal do contrato, atestando a execução dos trabalhos. 6.3.1. A medição dos serviços será realizada de forma objetiva, mensurável e verificável, considerando os critérios por eixo, definidos no Estudo Técnico Preliminar. 6.4. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no ETP- Estudo Técnico Preliminar. 6.5. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado. 6.6. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) dados bancários completos da contratada; d) os dados do contrato e do órgão contratante; e) o período respectivo de execução do contrato; f) o valor a pagar; e g) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 6.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante; 6.8. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 6.9. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 6.10. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 6.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 6.12. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 6.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. 6.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 6.14.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.15. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 6.16. Os valores referentes às obrigações financeiras decorrentes de penalidades ou inadimplências de responsabilidade da Contratada serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Contra

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