Contrato 018S/2026-2027 · Contrato (termo inicial) · Barão de Cocais/MG

1.1. O presente contrato tem por objeto a delegação de serviços públicos e transferência de encargos do…

Valor globalR$ 169,5 milR$ 169.475,04, informado pelo órgão
Assinatura08/04/2026Serviços
Vigência até10/02/2028início em 08/04/2026
Valor inicialR$ 169,5 mil21 parcela(s) de R$ 8.070,24

Quem contratou

MUNICIPIO DE BARAO DE COCAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAO DE COCAIS. Barão de Cocais/MG. CNPJ 18.317.685/0001-60

Quem foi contratado

CONSORCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO MEDIO RIO PIRACICABA

21.325.226/0001-32

Objeto do contrato

1.1. O presente contrato tem por objeto a delegação de serviços públicos e transferência de encargos do MUNICÍPIO ao CONSÓRCIO mediante a delegação total do serviço de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, comestíveis ou não, e seus derivados, em relação aos estabelecimentos e produtos registrados ou que venham a ser registrados no SIM-CONSMEPI, observado o item 1.2 desta cláusula. 1.1.1 A delegação prevista no item 1.1 compreende as atribuições e competências constitucionais, legais e regulamentares do MUNICÍPIO no âmbito do objeto descrito no item 1.1, não importando em redução e/ou interferência e/ou exclusão de quaisquer das competências dos sistemas/órgãos de inspeção industrial e sanitária do Estado de Minas Gerais e/ou da União. 1.2. Na forma do item 1.1, constituem objeto do presente instrumento o exercício, pelo CONSÓRCIO, mediante gestão associada, a execução de ações administrativas as seguir indicadas. 1.2.1 Inspeção e de fiscalização de estabelecimentos de produtos de origem animal que realizam o comércio municipal e intermunicipal e interestadual compreendendo os seguintes fatores: a) aspectos industriais e sanitários dos produtos de origem animal, comestíveis ou não, por meio das inspeções periódicas e da inspeção “ante mortem” e “post mortem” dos animais destinados ao abate; b) recebimento, manipulação, fracionamento, transformação, elaboração, embalagem, rotulagem, conservação, acondicionamento, armazenamento e o trânsito de matérias primas e de produtos de origem animal; 1.2.2 A inspeção, reinspeção e fiscalização abrangem as seguintes hipóteses: a) animais domésticos, exóticos e silvestres, destinados ao abate, seus produtos, subprodutos e matérias-primas; b) pescado e seus derivados; c) leite e seus derivados; d) ovos e seus derivados; d) produtos de abelhas e seus derivados. 1.2.3 Inspeção e a fiscalização aplicáveis aos produtos comestíveis e não comestíveis, adicionados ou não de produtos vegetais. 1.2.4 Exercício de competências da inspeção e fiscalização compreendendo: a) Inspeção “ante mortem” e “post mortem” das diferentes espécies animais; b) verificação das condições higiênico sanitárias das instalações, dos equipamentos e do funcionamento dos estabelecimentos; c) verificação dos programas de autocontrole dos estabelecimentos; d) verificação da rotulagem e dos processos tecnológicos dos produtos de origem animal quanto ao atendimento da legislação específica; e) coleta de amostras para análises fiscais e avaliação dos resultados de análises físicas, microbiológicas, físico-químicas, de biologia molecular, histológicas e demais que se fizerem necessárias à verificação da conformidade dos processos produtivos ou dos produtos de origem animal; f) Avaliação das informações inerentes à produção primária com implicações na saúde animal e na saúde pública; g) Avaliação do bem-estar dos animais destinados ao abate; h) verificação da água de abastecimento; i) fases de obtenção, recebimento, manipulação, beneficiamento, industrialização, fracionamento, conservação, armazenagem, acondicionamento, embalagem, rotulagem, expedição e transporte de todos os produtos, comestíveis e não comestíveis, e suas matérias -primas, com adição ou não de vegetais; j) classificação dos estabelecimentos, produtos e derivados, de acordo com os tipos e os padrões fixados na legislação; k) verificação dos meios de transporte de animais vivos e produtos derivados e suas matérias primas destinados à alimentação humana; l) controle de resíduos e contaminantes em produtos de origem animal; m) controles de rastreabilidade dos animais, das matérias-primas, dos insumos, dos ingredientes e dos produtos ao longo da cadeia produtiva; n) certificação sanitária dos produtos de origem animal; o) adoção de ações fiscais conforme disposto em legislação vigente visando assegurar a inocuidade de matérias-primas e produtos de origem animal, comestíveis ou não; p) outros procedimentos de inspeção. 1.3 A gestão associada dos serviços públicos delegados e encargos, indicados nos itens 1.1 e 1.2, serão realizados pelo CONSÓRCIO de forma direta por empregados públicos do CONSMEPI, permitida eventual execução indireta, incluída a hipótese prevista no art. 5° da Lei n° 14.515/2022 e pelo disposto nos arts. 3°, 4°, caput e §2°, inciso II, alínea “d” da Portaria MAPA n° 861/2025. 1.4 Os serviços públicos delegados deverão observar, no que couber, as normas e regulamentos de execução do programa através da Resolução CONSMEPI Nº 016/2021 de 06 de outubro de 2021 e pelas normas dispostas na Cláusula 3ª. 1.5 A delegação e transferência de encargos, objeto deste contrato, descrito nos itens 1.1 e 1.2, se enquadra no conceito legal de serviço contínuo. 1.6 O presente contrato se encontra vinculado ao processo administrativo do MUNICÍPIO de n° 035/2026, dispensa n° 004/2026.

Detalhes

Valor acumulado
—
Tipo
Contrato (termo inicial)
Categoria
Serviços
Processo
035/2026
Prefeito(a) eleito(a) em 2024
Abade (PSD)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
18317685000160-1-000030/2026
Controle PNCP
18317685000160-2-000037/2026

Informação complementar do órgão

5.1 A delegação dos serviços e transferência de encargos será custeada integralmente pelo MUNICÍPIO, ora contratante, no valor total do contrato em R$ 169.475,04 (cento e sessenta e nove mil quatrocentos e setenta e cinco reais e quatro centavos), composto de custo fixo de transferência, observada a seguinte metodologia de cálculo: 5.1.1 O valor indicado no item 5.1 é destinado às despesas correntes da gestão associada dos serviços públicos delegados e encargos transferidos referente ao objeto descrito nos itens 1.1 e 1.2. 5.1.1.1 A parcela fixa é calculada conforme enquadramento do MUNICÍPIO no orçamento do CONSMEPI para o exercício de 2026, que deverá ser transferido de forma fixa, mensalmente, na proporção de 24 (vinte e quatro) parcelas, todo o dia 10 (dez) cada mês através de TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA a ser realizada na conta bancária informada a seguir: Banco do Brasil - Agencia: 2220-9 - Conta: 65.981-9, conforme o seguinte cronograma desembolso: 10/04/2026 R$ 8.070,24 10/05/2026 R$ 8.070,24 10/06/2026 R$ 8.070,24 10/07/2026 R$ 8.070,24 10/08/2026 R$ 8.070,24 10/09/2026 R$ 8.070,24 10/10/2026 R$ 8.070,24 10/11/2026 R$ 8.070,24 10/12/2026 R$ 8.070,24 10/01/2027 R$ 8.070,24 10/02/2027 R$ 8.070,24 10/03/2027 R$ 8.070,24 10/04/2027 R$ 8.070,24 10/05/2027 R$ 8.070,24 10/06/2027 R$ 8.070,24 10/07/2027 R$ 8.070,24 10/08/2027 R$ 8.070,24 10/09/2027 R$ 8.070,24 10/10/2027 R$ 8.070,24 10/11/2027 R$ 8.070,24 10/12/2027 R$ 8.070,24 5.2 Na hipótese de descumprimento, por parte do MUNICÍPIO, na realização da transferência financeira, seja parcial ou total de qualquer das parcelas previstas no cronograma de desembolso, ultrapassados 10 (dez) dias úteis, serão suspensos todos os serviços em favor do MUNICÍPIO que somente serão retomados após a regularização da transferência financeira, sem prejuízo das demais cominações previstas neste instrumento e na legislação regente. 5.2.1 Eventuais alterações de valores e/ou datas constantes da execução do cronograma físico financeiro, inclusive de adiantamento parcial ou total de parcelas previstas no cronograma, não importará na formalização de termo aditivo, podendo ser processado mediante simples apostila, nos termos do art. 136 da Lei n° 14.133/2021, desde que formalmente solicitado pelo MUNICÍPIO. 5.3 O reajustamento dos valores do contrato ocorrerá a cada período de 12 (doze) meses e será apurado mediante aplicação do índice IPCA do saldo remanescente a executar do contrato. 5.4 A repactuação do contrato ocorrerá na hipótese de necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato conforme cláusula décima segunda. 5.5 Os recursos financeiros transferidos ao CONSÓRCIO, previstos no item 5.1, que ao final do contrato não tenham sido utilizados serão restituídos ao MUNICÍPIO até o último dia útil do mês seguinte ao término da vigência do contrato. 5.5.1 A restituição e/ou devolução de eventual saldo de recursos financeiros transferidos ao CONSÓRCIO pelo MUNICÍPIO estará vinculada à prévia análise do serviço de contabilidade do CONSÓRCIO que conclua no sentido de que a restituição/devolução não importará em risco de não execução das finalidades descritas na cláusula primeira deste contrato de programa. 5.6 As disposições dos itens 5.5 e 5.5.1 não se aplicam à receita de IRRF, bem como a aplicação financeira, que serão vertidas ao CONSMEPI na forma de remuneração pela gestão associada dos serviços constantes deste contrato de programa, em atendimento a expressa previsão da consolidação de contrato de consórcio do CONSMEPI e as disposições constantes da consulta n° 1.058.877 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. 5.6.1 Os valores a título de transferência da receita indicada no item 5.6 será transferida ao CONSÓRCIO mediante expressa previsão de valor estimado no contrato de rateio. 5.6.2 A receita objeto da retenção será contabilizada como extraorçamentária no CONSÓRCIO e deverá ser informada ao MUNICÍPIO que por sua vez realizará o lançamento como receita orçamentária e posterior despesa orçamentária em favor do CONSÓRCIO através da previsão do valor estimado no contrato de rateio, observada a periodicidade semestral para a execução das operações acumuladas no respectivos 1º e 2º semestres de cada ano da vigência do contrato. 5.6.3 As disposições dos itens 5.6.1 e 5.6.2 serão registradas como movimentações contábeis, não sendo executadas transações financeiras. 5.7 Nos termos do art. 15 do Decreto n° 6017/07, é expressamente vedada a aplicação dos recursos financeiros transferidos por meio deste contrato para atendimento de despesas genéricas. 5.8 Existindo hipótese de contingenciamento de despesas, de empenhos ou de movimentação financeira, ou qualquer outra derivada das normas de direito financeiro, o MUNICÍPIO, mediante notificação escrita, deverá informá-la ao CONSÓRCIO, apontando as medidas que adotadas para a regularização, de modo a não afetar as obrigações previstas neste instrumento.

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