Contrato 05-019 · Contrato (termo inicial) · Barão de Cocais/MG

1.1. O objeto do presente instrumento é Contratação de serviços técnicos especializados de assessoria e…

Valor globalR$ 900,0 milR$ 900.000,00, informado pelo órgão
Assinatura26/05/2026Serviços
Vigência até26/05/2027início em 26/05/2026
Valor inicialR$ 900,0 mil12 parcela(s) de R$ 75.000,00

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Quem contratou

MUNICIPIO DE BARAO DE COCAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAO DE COCAIS. Barão de Cocais/MG. CNPJ 18.317.685/0001-60

Quem foi contratado

TERRAO & TERRAO ADVOGADOS ASSOCIADOS

33.989.485/0001-47

Objeto do contrato

1.1. O objeto do presente instrumento é Contratação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica estratégica em Direito Público, voltados à análise e mitigação de riscos, apoio à governança pública e assessoramento técnico em matérias submetidas ao controle externo, especialmente perante Tribunais de Contas e demais órgãos fiscalizatórios, abrangendo temas complexos e singulares que extrapolam a atuação ordinária da Procuradoria Municipal, para atendimento às demandas da Prefeitura de Barão de Cocais/MG, nas condições estabelecidas no Estudo Técnico Preliminar - ETP.

Detalhes

Valor acumulado
—
Tipo
Contrato (termo inicial)
Categoria
Serviços
Processo
63/2026
Prefeito(a) eleito(a) em 2024
Abade (PSD)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
18317685000160-1-000054/2026
Controle PNCP
18317685000160-2-000060/2026

Informação complementar do órgão

6.1. O pagamento será realizado em parcelas mensais, com vencimentos em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal, que deverá ser apresentada juntamente com o relatório das medições, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada. 6.2. A medição dos serviços prestados será baseada em relatórios, os quais deverão ser elaborados e apresentados pelo gestor e/ou fiscal do contrato, atestando a execução dos trabalhos. 6.2.1. O RAD deverá contemplar, no mínimo, a indicação dos procedimentos, processos, pareceres, notas técnicas, reuniões, atendimentos, orientações, estudos e demais atividades de assessoramento realizadas pela equipe técnica vinculada ao contrato. A aferição da execução contratual observará, entre outros critérios, a compatibilidade das atividades com o objeto contratado, a efetiva prestação dos serviços, a tempestividade no atendimento das demandas, a regularidade dos relatórios e a adequação técnica das manifestações emitidas. Para fins de acompanhamento contratual, poderão ser considerados indicadores como o número de demandas atendidas, manifestações técnicas emitidas, processos acompanhados, reuniões realizadas, tempo médio de resposta e suporte prestado em situações de urgência ou relevância institucional. Os relatórios mensais deverão ser apresentados juntamente com a documentação necessária à liquidação da despesa e à emissão da nota fiscal correspondente, permitindo ao fiscal do contrato aferir a regular execução dos serviços. 6.3. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no ETP- Estudo Técnico Preliminar. 6.4. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado. 6.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) dados bancários completos da contratada; d) os dados do contrato e do órgão contratante; e) o período respectivo de execução do contrato; f) o valor a pagar; e g) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante; 6.7. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 6.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 6.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 6.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 6.11. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 6.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. 6.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 6.13.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.14. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido

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