Contrato 05-024 · Contrato (termo inicial) · Barão de Cocais/MG
1.1. O objeto do presente instrumento é a locação de 01 (um) stand de 12m², sob a identidade da marca…
Quem contratou
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAO DE COCAIS. Barão de Cocais/MG. CNPJ 18.317.685/0001-60
Quem foi contratado
EFKAZ TURISMO, EVENTOS & CERIMONIAL LTDA
06.140.181/0001-38
Objeto do contrato
1.1. O objeto do presente instrumento é a locação de 01 (um) stand de 12m², sob a identidade da marca “Descubra Barão”, visando a participação do município de Barão de Cocais através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no CTCS 2026 – Congresso Nacional de Turismo e Cultura Sustentável, que acontecerá entre os dias 01 e 02 de junho de 2026, em Belo Horizonte/MG, nas condições estabelecidas no Estudo Técnico Preliminar - ETP.
Detalhes
- Valor acumulado
- —
- Tipo
- Contrato (termo inicial)
- Categoria
- Compras
- Processo
- 81/2026
- Prefeito(a) eleito(a) em 2024
- Abade (PSD)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 18317685000160-1-000060/2026
- Controle PNCP
- 18317685000160-2-000064/2026
Informação complementar do órgão
6.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal, que deverá ser apresentada juntamente com o relatório das medições, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada. 6.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do IGP-M– Índice Geral de Preços – Mercado, de correção monetária. 6.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 6.4. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 6.5. A comprovação da execução dos serviços será realizada mediante apresentação de relatório fotográfico do stand, acompanhado do atesto do fiscal e/ou gestor do contrato. 6.6. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no ETP- Estudo Técnico Preliminar. 6.7. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado. 6.8. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 6.8.1. o prazo de validade; 6.8.2. a data da emissão; 6.8.3. dados bancários completos da contratada; 6.8.4. os dados do contrato e do órgão contratante; 6.8.5. o período respectivo de execução do contrato; 6.8.6. o valor a pagar; e 6.8.7. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 6.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante; 6.10. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 6.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 6.12. Independentemente do percentual de tributo inserido na proposta, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente, ressalvada as hipóteses em que incidir as exceções e restar comprovada a opção pelo tratamento tributário de que trata a Lei Complementar nº 123, de 2006. 6.13. A CONTRATADA não poderá pleitear qualquer adicional nos preços por faltas ou omissões que porventura venham a serem verificadas em sua proposta. 6.14. Eventuais custos adicionais decorrentes da execução inadequada ou incompleta dos serviços serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, não cabendo cobrança complementar à Administração. 6.15. É vedado à CONTRATADA transferir a terceiros os direitos ou créditos
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