Contrato 06-012 publicado no PNCP
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de show musical com o cantor MARCELO FALCÃO, a ser realizada no dia 01 de agosto de 2026, sábado, às 23h30min, visando compor a grade da programação da 52° Festa dos Pés de Pomba e Festival Gastronômico, a ser realizada nos dias 31 de julho a 02 de agosto de 2026 no Espaço de Eventos José Furtado, Centro, no município de Barão de Cocais/MG, nas condições estabelecidas no Estudo Técnico Preliminar - ETP.
R$ 290.000,00
valor global informado pelo órgão
- Quem contratou
- MUNICIPIO DE BARAO DE COCAISPREFEITURA MUNICIPAL DE BARAO DE COCAIS. Barão de Cocais/MG. CNPJ 18.317.685/0001-60
- Quem foi contratado
- POLY&EDRO PRODUCOES ARTISTICAS E EDICOES MUSICAIS LTDA07.398.064/0001-31
Detalhes
- Assinatura
- 02/07/2026
- Vigência
- 02/07/2026 a 01/08/2026
- Valor inicial
- R$ 290.000,00
- Parcelas
- 1 de R$ 290.000,00
- Valor acumulado
- —
- Tipo
- Contrato (termo inicial)
- Categoria
- Serviços
- Processo
- 90/2026
- Prefeito(a) eleito(a) em 2024
- Abade (PSD)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 18317685000160-1-000074/2026
- Número de controle PNCP
- 18317685000160-2-000080/2026
Informação complementar do órgão
6.1. O pagamento será pré-agendado, por meio de transferência bancária, sendo o valor será creditado a conta da Contratada no próximo dia útil após a apresentação, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada. 6.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do IGP-M - Índice Geral de Preços - Mercado, de correção monetária. 6.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 6.4. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 6.5. A prestação do serviço será comprovada através de relatórios fotográficos da apresentação do grupo artístico. 6.6. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no ETP- Estudo Técnico Preliminar. 6.7. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado. 6.8. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 6.8.1. o prazo de validade; 6.8.2. a data da emissão; 6.8.3. dados bancários completos da contratada; 6.8.4. os dados do contrato e do órgão contratante; 6.8.5. o período respectivo de execução do contrato; 6.8.6. o valor a pagar; e 6.8.7. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 6.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante; 6.10. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 6.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 6.12. Independentemente do percentual de tributo inserido na proposta, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente, ressalvada as hipóteses em que incidir as exceções e restar comprovada a opção pelo tratamento tributário de que trata a Lei Complementar nº 123, de 2006. 6.13. A CONTRATADA não poderá pleitear qualquer adicional nos preços por faltas ou omissões que porventura venham a serem verificadas em sua proposta. 6.14. O eventual excesso no tempo de duração da apresentação será de responsabilidade da Contratada, não podendo pleitear qualquer cobrança adicional pelo tempo excedido. 6.15. É vedado à CONTRATADA transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
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