Contrato 06-010 · Contrato (termo inicial) · Barão de Cocais/MG
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de serviços técnicos especializados para consultoria…
Quem contratou
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAO DE COCAIS. Barão de Cocais/MG. CNPJ 18.317.685/0001-60
Quem foi contratado
49.874.303 ISABELLE MEDEIROS DE FREITAS
49.874.303/0001-22
Objeto do contrato
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de serviços técnicos especializados para consultoria objetivando a implementação assistida e qualificada da Política Nacional Aldir Blanc, garantindo a plena execução dos recursos e a formação dos agentes envolvidos, incluindo a execução de treinamento para a equipe e agentes culturais, auxílio na elaboração dos editais e demais documentos para a regularização da PNAB no Município e o apoio de pareceristas para avaliação das propostas e projetos apresentados para os editais, nas condições estabelecidas no Estudo Técnico Preliminar - ETP.
Detalhes
- Valor acumulado
- —
- Tipo
- Contrato (termo inicial)
- Categoria
- Serviços
- Processo
- 70/2026
- Prefeito(a) eleito(a) em 2024
- Abade (PSD)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 18317685000160-1-000072/2026
- Controle PNCP
- 18317685000160-2-000081/2026
Informação complementar do órgão
6.1. O pagamento será realizado em 02 (duas) parcelas, sendo: 6.1.1. 1ª parcela: correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor contratado, em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato e apresentação da respectiva Nota Fiscal; 6.1.2. 2ª parcela: correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor contratado, em até 30 (trinta) dias após a entrega do relatório final de execução dos serviços, devidamente aprovado pela fiscalização contratual, e apresentação da respectiva Nota Fiscal. 6.2. A execução dos serviços deverá ser comprovada pela CONTRATADA mediante apresentação de relatórios de atividades desenvolvidas, contendo a metodologia utilizada, registros das ações realizadas, documentos produzidos, informações sobre as etapas executadas e demais elementos aptos a demonstrar o cumprimento do objeto contratado. 6.3. O recebimento definitivo do objeto ocorrerá após a análise e aprovação, pela Administração, do relatório final e dos produtos entregues pela CONTRATADA, observadas as condições estabelecidas neste instrumento, no Estudo Técnico Preliminar e na proposta apresentada. 6.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 6.4.1. o prazo de validade; 6.4.2. a data da emissão; 6.4.3. dados bancários completos da contratada; 6.4.4. os dados do contrato e do órgão contratante; 6.4.5. o período respectivo de execução do contrato; 6.4.6. o valor a pagar; e 6.4.7. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 6.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante; 6.6. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF, quando aplicável, ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 6.7. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: 6.7.1. verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas para a contratação; 6.7.2. identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 6.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 6.8.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.9. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 6.10. Os valores referentes às obrigações financeiras decorrentes de penalidades ou inadimplências de responsabilidade da CONTRATADA serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da CONTRATANTE. 6.11. A CONTRATADA não poderá pleitear qualquer adicional nos preços por faltas ou omissões que porventura venham a serem verificadas em sua proposta. 6.12. No caso de atraso pelo CONTRATANTE, os valores devidos a CONTRATADA serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, de correção monetária.
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