Contrato 01.2023.014/02 · Contrato (termo inicial) · Juiz de Fora/MG

SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO nº.01.2023.014/02 - Fornecimento, pela Contratada, de cartões eletrônicos tipo…

Valor globalR$ 41,2 milR$ 41.227,20, informado pelo órgão
Assinatura08/01/2026Compras
Vigência até10/11/2028início em 08/01/2026
Valor inicialR$ 41,2 mil12 parcela(s) de R$ 3.435,60

Quem contratou

MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA - MG. Juiz de Fora/MG. CNPJ 18.338.178/0001-02

Quem foi contratado

TRANSUR TRANSPORTE RODOVIARIO MANSUR LTDA.

20.850.400/0001-01

Objeto do contrato

SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO nº.01.2023.014/02 - Fornecimento, pela Contratada, de cartões eletrônicos tipo vale-transporte em forma de créditos eletrônicos, para utilização no transporte coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, entre os Municípios de Juiz de Fora – Santos Dumont e de Juiz de Fora – Ewbanck da Câmara, para o deslocamento dos servidores do DEMLURB de suas residências ao trabalho e vice-versa, durante jornada de trabalho, para realização de suas atividades.

Detalhes

Valor acumulado
—
Tipo
Contrato (termo inicial)
Categoria
Compras
Processo
11.803/2023
Prefeito(a) eleito(a) em 2024
Margarida Salomão (PT)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
18715615000160-1-001163/2023
Controle PNCP
18338178000102-2-000052/2023

Informação complementar do órgão

2.1. Em decorrência da alteração tarifária promovida pela Resolução SEINFRA nº.46/2025, publicada em 06 de setembro de 2025, os valores unitários das passagens passam a vigorar, com a seguinte precificação: o trecho Juiz de Fora/Santos Dumont passa a custar R$17,85 (dezessete reais e oitenta e cinco centavos) e o trecho Juiz de Fora/Ewbanck da Câmara passa a custar R$10,85 (dez reais e oitenta e cinco centavos), conforme detalhamento e justificativas constantes nos autos do processo administrativo. SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO nº.01.2023.014/02 – DEMLURB x Transur Transporte Rodoviário Mansur, inserido nos anexos e seu extrato devidamente publicado. Reajuste da tarifa de transporte coletivo urbano de passageiros,intermunicipal, em decorrência da publicação da Resolução SEINFRA n.º 46, de 06 de setembro de 2025, com fulcro no art. 37, inciso XXI,da CR/88, conforme justificativas e demais expedientes inclusos no processo em referência – Valor Mensal Estimado: R$ 3.435,60 (três milquatrocentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos).

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