Contrato 01.2023.014/02 · Contrato (termo inicial) · Juiz de Fora/MG
SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO nº.01.2023.014/02 - Fornecimento, pela Contratada, de cartões eletrônicos tipo…
Quem contratou
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA - MG. Juiz de Fora/MG. CNPJ 18.338.178/0001-02
Quem foi contratado
TRANSUR TRANSPORTE RODOVIARIO MANSUR LTDA.
20.850.400/0001-01
Objeto do contrato
SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO nº.01.2023.014/02 - Fornecimento, pela Contratada, de cartões eletrônicos tipo vale-transporte em forma de créditos eletrônicos, para utilização no transporte coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, entre os Municípios de Juiz de Fora – Santos Dumont e de Juiz de Fora – Ewbanck da Câmara, para o deslocamento dos servidores do DEMLURB de suas residências ao trabalho e vice-versa, durante jornada de trabalho, para realização de suas atividades.
Detalhes
- Valor acumulado
- —
- Tipo
- Contrato (termo inicial)
- Categoria
- Compras
- Processo
- 11.803/2023
- Prefeito(a) eleito(a) em 2024
- Margarida Salomão (PT)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 18715615000160-1-001163/2023
- Controle PNCP
- 18338178000102-2-000052/2023
Informação complementar do órgão
2.1. Em decorrência da alteração tarifária promovida pela Resolução SEINFRA nº.46/2025, publicada em 06 de setembro de 2025, os valores unitários das passagens passam a vigorar, com a seguinte precificação: o trecho Juiz de Fora/Santos Dumont passa a custar R$17,85 (dezessete reais e oitenta e cinco centavos) e o trecho Juiz de Fora/Ewbanck da Câmara passa a custar R$10,85 (dez reais e oitenta e cinco centavos), conforme detalhamento e justificativas constantes nos autos do processo administrativo. SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO nº.01.2023.014/02 – DEMLURB x Transur Transporte Rodoviário Mansur, inserido nos anexos e seu extrato devidamente publicado. Reajuste da tarifa de transporte coletivo urbano de passageiros,intermunicipal, em decorrência da publicação da Resolução SEINFRA n.º 46, de 06 de setembro de 2025, com fulcro no art. 37, inciso XXI,da CR/88, conforme justificativas e demais expedientes inclusos no processo em referência – Valor Mensal Estimado: R$ 3.435,60 (três milquatrocentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos).
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