Contrato 2026NE00051. · Empenho · Juiz de Fora/MG
Inexigibilidade n. 067/2026. Proc. Administrativo 4.954/2026. Aquisição de munição para armas de fogo visando…
Quem contratou
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA - MG. Juiz de Fora/MG. CNPJ 18.338.178/0001-02
Quem foi contratado
COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS
57.494.031/0001-63
Objeto do contrato
Inexigibilidade n. 067/2026. Proc. Administrativo 4.954/2026. Aquisição de munição para armas de fogo visando atender necessidade operacional da Guarda Municipal de Juiz de Fora. SESUC
Itens comprados deste fornecedor, com preço unitário
Comparar preços| Item | Unidade | Qtd. | Preço unitário | Mediana de outros órgãos | Comparação |
|---|---|---|---|---|---|
| Munição Treinamento aplicação: pistolas, revólveres, rifles, espingardas, características adicionais: manejo inerte, material cartucho: alumínio, material projétil: alumínio Munição 9MM LUGER ETOG 124GR A p/ armas de fogo, serem utilizadas por agentes da Guarda M. de JF p/ a realização de treinamento e uso nas suas ativid. ordinárias. Saliento que o processo foi encaminhado a esta Agente APENAS p/dar publicidade no PNCP | Unidade | 9.000 | R$ 4,40 | — | sem referência |
Itens de material da contratação de origem, segundo o Compras.gov.br. A descrição é curta, sem marca nem especificação: preço acima da mediana não indica, por si só, irregularidade.
Detalhes
- Valor acumulado
- —
- Tipo
- Empenho
- Categoria
- Compras
- Processo
- 4.954/2026
- Prefeito(a) eleito(a) em 2024
- Margarida Salomão (PT)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 18338178000102-1-000270/2026
- Controle PNCP
- 18338178000102-2-000157/2026
Informação complementar do órgão
Cumpre salientar que o processo foi encaminhado a esta Agente de Contratação APENAS para dar publicidade no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP). Ressalta-se ainda que este setor não detém competência técnica para opinar sobre os dados presentes no processo – atribuição essa própria da Unidade Requisitante.
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