Contrato 295 · Contrato (termo inicial) · Uberlândia/MG

Constitui objeto do presente termo a adesão ao Contrato Administrativo nº 016/2024, já identificado no…

Valor globalR$ 609,6 milR$ 609.564,09, informado pelo órgão
Assinatura17/08/2026Serviços
Vigência até17/08/2028início em 17/08/2026
Valor inicialR$ 609,6 mil1 parcela(s) de R$ 609.564,09

Quem contratou

MUNICIPIO DE UBERLANDIA

MMG-SECRETARIA MUN. DE ADMINIS. DE UBERLÂNDIA. Uberlândia/MG. CNPJ 18.431.312/0010-06

Quem foi contratado

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

00.360.305/0001-04

Objeto do contrato

Constitui objeto do presente termo a adesão ao Contrato Administrativo nº 016/2024, já identificado no preâmbulo, para a prestação de serviços de gestão e repasse de recursos financeiros aportados pelo ENTE PÚBLICO ADERENTE, como contrapartida nas operações de financiamento habitacional lastreadas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no âmbito da iniciativa Minha Casa Minha Vida Cidades modalidade Contrapartidas (MCMV Cidades Contrapartidas). Parágrafo primeiro Os aportes de recursos pelo ENTE PÚBLICO ADERENTE têm como objetivo subsidiar o acesso a unidades habitacionais de empreendimentos contratados na CAIXA, novos ou usados, incluindo imóveis oriundos dos Ativos Mantidos para Venda de propriedade da CAIXA AMV, em áreas urbanas, selecionadas pelo Ente Público, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), integrante do Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV. Parágrafo segundo Trata-se da conjugação de esforços entre as partes para ampliar o acesso ao financiamento habitacional, a partir da redução ou supressão do valor de entrada exigido ao mutuário/beneficiário nas operações ou reduzir as prestações mensais, a partir da redução do valor a ser financiado. A iniciativa se destina, uma única vez por beneficiário, ao atendimento de famílias que preencham os pré-requisitos para concessão de financiamento a pessoas físicas integrantes do público-alvo definido pelo ENTE PÚBLICO ADERENTE e que atendam aos requisitos dispostos nos artigos 5º, 7º e 8º da Portaria MCID nº 1.295/2023 alterada pela Portaria 1.021/2025, art. 17º da Resolução CCFGTS nº 702, de 04 de outubro de 2012, e observem o art. 9º da lei nº 14.620 de 2023 e demais regras para concessão de financiamento habitacional com recursos FGTS. Parágrafo terceiro Os beneficiários poderão obter subvenção do ENTE PÚBLICO ADERENTE para viabilizar a aquisição de imóvel, por meio de financiamento imobiliário, nas condições dispostas no contrato identificado no caput desta cláusula.

Detalhes

Valor acumulado
—
Tipo
Contrato (termo inicial)
Categoria
Serviços
Processo
313/2026
Prefeito(a) eleito(a) em 2024
Paulo Sérgio (PP)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
18431312000620-1-000293/2026
Controle PNCP
18431312001006-2-000070/2026

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