Contrato 195 · Contrato (termo inicial) · Santa Vitória/MG
ONIBUS MÍNIMO 30 LUGARES ÔNIBUS RURAL ESCOLAR - novo/ zero km, distância mínima de entre eixo: 3.750 mm…
Quem contratou
MUNICIPIO DE SANTA VITORIA. Santa Vitória/MG. CNPJ 18.457.226/0001-81
Quem foi contratado
ITALBUS CARROCERIAS DE ONIBUS LTDA
16.557.958/0001-18
Objeto do contrato
ONIBUS MÍNIMO 30 LUGARES ÔNIBUS RURAL ESCOLAR - novo/ zero km, distância mínima de entre eixo: 3.750 mm. Capacidade mínima de 30 (trinta lugares): estudantes sentados mais o condutor. Potência mínima de 130 CV, movido a diesel, PBT mínimo de 8.000 kg, câmbio 6 marchas, freio pneumático com ABS, cinto de segurança em todos os assentos. Ano/modelo 2026 ou superior. Contendo os equipamentos de segurança exigidos pelo SENATRAN. O veículo deverá ser entregue com emplacamento, licenciamento e documentação em nome do município de Santa Vitória, MG. Garantia mínima de 12 (doze) meses. Obs.: Será aceito veículo com características similares ou superiores.
Detalhes
- Valor acumulado
- —
- Tipo
- Contrato (termo inicial)
- Categoria
- Compras
- Processo
- PERP 021/26
- Prefeito(a) eleito(a) em 2024
- Dr Sergio (SOLIDARIEDADE)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 18457226000181-1-000130/2026
- Controle PNCP
- 18457226000181-2-000195/2026
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