Contrato 76 publicado no PNCP
Contratação de empresa especializada para execução de obra de pavimentação, drenagem e calçada de parte da Rua Samuel Faria, Centro, incluindo o fornecimento de materiais, insumos, equipamentos e a mão de obra necessária à execução da obra, em atendimento às necessidades do Município de Espírito Santo do Dourado/MG, conforme o contrato de repasse Nº 1104494-65/984527/2025/MCIDADES/CAIXA.
R$ 405.143,67
valor global informado pelo órgão
- Quem contratou
- MUNICIPIO DE ESPIRITO SANTO DO DOURADOSERVICOS URBANOS. Espírito Santo do Dourado/MG. CNPJ 18.675.900/0001-02
- Quem foi contratado
- ART-CON INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA08.738.826/0001-64
Detalhes
- Assinatura
- 13/08/2026
- Vigência
- 13/08/2026 a 13/08/2027
- Valor inicial
- R$ 405.143,67
- Parcelas
- 1 de R$ 405.143,67
- Valor acumulado
- R$ 405.143,67
- Tipo
- Contrato (termo inicial)
- Categoria
- Obras
- Processo
- 127
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 18675900000102-1-000142/2026
- Número de controle PNCP
- 18675900000102-2-000080/2026
Informação complementar do órgão
22.1. Nos termos do § 2º do art. 17 da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações deverão ser realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, sendo admitida a utilização da forma presencial, desde que devidamente motivada, com a exigência de que a sessão pública seja registrada em ata e gravada em áudio e vídeo, assegurando a transparência, a publicidade e a rastreabilidade dos atos praticados. 22.2. A leitura sistemática do dispositivo legal evidencia que o legislador não estabeleceu a obrigatoriedade absoluta da adoção da modalidade eletrônica, mas sim uma preferência, conferindo ao administrador público margem de discricionariedade técnica para avaliar, no caso concreto, a forma mais adequada de realização do certame, desde que observados os princípios da legalidade, isonomia, competitividade, publicidade, eficiência e interesse público. 22.3. Tal opção legislativa revela-se coerente com a realidade administrativa dos entes federativos de pequeno porte, especialmente Municípios com reduzida capacidade operacional, tecnológica e de pessoal, reconhecendo as dificuldades práticas de adaptação, treinamento, infraestrutura e manutenção dos sistemas necessários à realização de licitações exclusivamente em ambiente eletrônico. 22.4. Nesse sentido, a própria Lei nº 14.133/2021, em seu art. 176, estabeleceu regra de transição específica para Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes, concedendo prazo de 6 (seis) anos, contados da publicação da Lei, para o cumprimento
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