Contrato 79 publicado no PNCP

Contratação de empresa especializada para execução de obra de pavimentação do trecho I da Estrada Principal do Bairro Douradinho, incluindo o fornecimento de materiais, insumos, equipamentos e a mão de obra necessária à execução da obra, em atendimento às necessidades do Município de Espírito Santo do Dourado/MG.

R$ 200.000,00

valor global informado pelo órgão

Quem contratou
MUNICIPIO DE ESPIRITO SANTO DO DOURADOSERVICOS URBANOS. Espírito Santo do Dourado/MG. CNPJ 18.675.900/0001-02

Detalhes

Assinatura
24/08/2026
Vigência
24/08/2026 a 24/08/2027
Valor inicial
R$ 200.000,00
Parcelas
1 de R$ 200.000,00
Valor acumulado
R$ 200.000,00
Tipo
Contrato (termo inicial)
Categoria
Obras
Processo
125
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
18675900000102-1-000140/2026
Número de controle PNCP
18675900000102-2-000083/2026

Informação complementar do órgão

22.1. Nos termos do § 2º do art. 17 da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações deverão ser realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, sendo admitida a utilização da forma presencial, desde que devidamente motivada, com a exigência de que a sessão pública seja registrada em ata e gravada em áudio e vídeo, assegurando a transparência, a publicidade e a rastreabilidade dos atos praticados. 22.2. A leitura sistemática do dispositivo legal evidencia que o legislador não estabeleceu a obrigatoriedade absoluta da adoção da modalidade eletrônica, mas sim uma preferência, conferindo ao administrador público margem de discricionariedade técnica para avaliar, no caso concreto, a forma mais adequada de realização do certame, desde que observados os princípios da legalidade, isonomia, competitividade, publicidade, eficiência e interesse público. 22.3. Tal opção legislativa revela-se coerente com a realidade administrativa dos entes federativos de pequeno porte, especialmente Municípios com reduzida capacidade operacional, tecnológica e de pessoal, reconhecendo as dificuldades práticas de adaptação, treinamento, infraestrutura e manutenção dos sistemas necessários à realização de licitações exclusivamente em ambiente eletrônico. 22.4. Nesse sentido, a própria Lei nº 14.133/2021, em seu art. 176, estabeleceu regra de transição específica para Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes, concedendo prazo de 6 (seis) anos, contados da publicação da Lei, para o cumprimento

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