Contrato 06 · Contrato (termo inicial) · Extrema/MG
Contratação Exclusiva de ME, EPP ou Equiparadas para fornecimento contínuo estimado, mediante requisições e…
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Quem contratou
CAMARA MUNICIPAL DE EXTREMA - MG. Extrema/MG. CNPJ 18.677.591/0001-00
Quem foi contratado
63.096.797/0001-92
Objeto do contrato
Contratação Exclusiva de ME, EPP ou Equiparadas para fornecimento contínuo estimado, mediante requisições e entregas de forma parcelada: ITEM 02 – 50 unidades de placas em aço inox escovado, com moldura em alumínio de espessura de 02 cm x 02 cm, medindo 32 cm de largura x 22 cm de altura, e moldura da placa em aço inox de 23,5 cm largura x 16,5 cm altura, gravadas na cor preta, com brasão colorido da Câmara Municipal de Extrema, aplicadas em veludo azul marinho e embaladas de forma reforçada, que suporte o peso do objeto; ITEM 03 – 20 unidades de placas em aço inox escovado, com moldura em alumínio de espessura de 02 cm x 02 cm, medindo 42,5 cm de largura x 32,5 cm de altura, e moldura da placa em aço inox de 32 cm largura x 22 cm altura, gravadas na cor preta, com brasão colorido da Câmara Municipal de Extrema, em veludo azul marinho e embaladas de forma reforçada, que suporte o peso do objeto; ITEM 04 – 30 unidades de placas em aço inox para homenagem, com letras e brasão gravados em baixo relevo, sendo letras na cor preta e brasão colorido, medindo 15 cm largura x 10 cm altura, fixadas em estojo simples de veludo azul marinho, modelo capa de livro com fita para amarração.
Detalhes
- Valor acumulado
- R$ 0,00
- Tipo
- Contrato (termo inicial)
- Categoria
- Compras
- Processo
- 184
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 18677591000100-1-000457/2025
- Controle PNCP
- 18677591000100-2-000004/2026
Informação complementar do órgão
Após a rescisão do contrato anteriormente celebrado com o licitante originalmente vencedor, foi reaberta, no sistema, a fase necessária para a continuidade do julgamento do certame. Em razão dessa reabertura, o licitante remanescente, já participante do processo e que já possuía contrato firmado no âmbito do mesmo procedimento, sagrou-se vencedor do Item 3, passando, portanto, a ser o novo contratado para o referido item.
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