Contrato 528 · Empenho · Palmas/TO
Contratação emergencial de empresa especializada para prestação de serviços de telefonia fixa com 4 linhas…
Quem contratou
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO TOCANTINS
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - TO. Palmas/TO. CNPJ 26.753.715/0001-09
Quem foi contratado
02.558.157/0001-62
Objeto do contrato
Contratação emergencial de empresa especializada para prestação de serviços de telefonia fixa com 4 linhas, responsável pela interligação do sistema de segurança e alarme institucional, garantindo a continuidade da comunicação e da segurança patrimonial do Conselho.
Detalhes
- Valor acumulado
- —
- Tipo
- Empenho
- Categoria
- Serviços
- Processo
- 00251.001266/2025-84
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 26753715000109-1-000029/2025
- Controle PNCP
- 26753715000109-2-000039/2025
Informação complementar do órgão
A presente contratação fundamenta-se na natureza emergencial e na essencialidade do serviço de telefonia fixa para o Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins (COREN-TO). A necessidade pauta-se nos seguintes pontos: Continuidade do Serviço Público e Atendimento ao Cidadão: Na qualidade de autarquia pública federal, o Conselho presta atendimento diário a profissionais de enfermagem e à sociedade, gerindo interesses públicos primários. A interrupção das linhas telefônicas inviabiliza a comunicação institucional, configurando violação direta ao Princípio da Continuidade do Serviço Público e ao dever de eficiência da Administração. Segurança Patrimonial e Institucional: As 4 (quatro) linhas objeto desta contratação são os canais exclusivos de interligação do sistema de segurança e alarme da Sede. A ausência de conectividade deixa o patrimônio público vulnerável e compromete a integridade das instalações e dos dados custodiados pela autarquia. Caráter Emergencial e Interesse Público: A contratação visa mitigar o risco iminente de paralisação total das comunicações e falha nos sistemas de vigilância. A manutenção do serviço, por meio da empresa que já detém a infraestrutura instalada (VIVO S.A.), é a medida mais célere para evitar prejuízos ao erário e garantir que a função fiscalizatória e administrativa do Conselho não seja interrompida, preservando o interesse coletivo e o estrito cumprimento dos princípios administrativos.
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