Contrato 2026.000119.44926.01 · Contrato (termo inicial) · Cachoeiro de Itapemirim/ES

1.1 Contratação de Serviço de HOME CARE, com o objetivo de atender mandado judicial em conformidade com as…

Valor globalR$ 169,4 milR$ 169.440,00, informado pelo órgão
Assinatura22/07/2026Serviços de Saúde
Vigência até26/07/2027início em 27/07/2026
Valor inicialR$ 169,4 mil12 parcela(s) de R$ 14.120,00

Este contrato foi retificado 1 vez(es) pelo órgão. Mostramos a versão mais recente publicada.

Quem contratou

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM. Cachoeiro de Itapemirim/ES. CNPJ 27.080.605/0005-10

Quem foi contratado

JC SOLUÇÕES EM SAÚDE DOMICILIAR LTDA

23.824.155/0001-48

Objeto do contrato

1.1 Contratação de Serviço de HOME CARE, com o objetivo de atender mandado judicial em conformidade com as diretrizes da Secretaria Estadual de Saúde (SESA) e da Superintendência Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Em cumprimento a decisão judicial, exarada nos autos em favor de S.D.C.A.P. (5013776-47.2023.8.08.0011); A.M.P. (5000818-17.2024.8.08.0036); D.D.C.S.A. e J.O.A (5000620-58.2024.8.08.0010).

Detalhes

Valor acumulado
—
Tipo
Contrato (termo inicial)
Categoria
Serviços de Saúde
Processo
2025-F6NXT
Governador(a) eleito(a) em 2022
Renato Casagrande (PSB)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
27080605000510-1-000117/2025
Controle PNCP
27080605000510-2-000026/2026

Informação complementar do órgão

Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de Contratação na modalidade Pregão Eletrônico conforme Art. 28-I da lei 14.133, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO, 8.3 A justificativa para adoção do referido julgamento das propostas será realizada de acordo com a Lei Nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 e DECRETO Nº 5352-R, DE 28 DE MARÇO DE 2023, CAPÍTULO V, Art. 60. I.

Encontrou algo errado nesta página? Informe um erro.