Contrato 4 · Outros · Progresso/RS

Contratação de empresa operadora de plano de saúde para a prestação de serviços de assistência à Saúde aos…

Valor globalR$ 76,4 milR$ 76.409,04, informado pelo órgão
Assinatura28/10/2026Compras
Vigência até31/10/2027início em 01/11/2026
Valor inicialR$ 76,4 mil11 parcela(s) de R$ 6.946,28

Quem contratou

CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE PROGRESSO - RS

Cm De Progresso. Progresso/RS. CNPJ 29.765.676/0001-58

Quem foi contratado

UNIMED - COOPERATIVA DE SERVICOS DE SAUDE DOS VALES DO TAQUARI E RIO PARDO LTDA.

87.300.448/0001-09

Objeto do contrato

Contratação de empresa operadora de plano de saúde para a prestação de serviços de assistência à Saúde aos servidores públicos municipais e agentes políticos, e seus dependentes legais, do Poder Executivo e Poder Legislativo, com preço mensal pré-estabelecido, por usuário inscrito, observada a idade do "Beneficiário", com taxas de coparticipação, envolvendo a prestação de serviços médicos, de diagnósticos e exames complementares, consultas médicas em consultórios particulares em horário normal de expediente ou no sistema de plantão "24 horas", com profissionais credenciados ou cooperados, e tratamentos complementares, urgências e emergências a nível nacional, nas modalidades AMBULATORIAL REGIONAL e AMBULATORIAL HOSPITALAR REGIONAL SEMI PRIVATIVO, de abrangência mínima em todos os municípios nas regiões do Vale do Taquari e Vale do Rio Pardo, e seguro de vida, na forma da legislação vigente.

Detalhes

Valor acumulado
—
Tipo
Outros
Categoria
Compras
Processo
558/2026
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
92454800000109-1-001215/2026
Controle PNCP
29765676000158-2-000004/2026

Informação complementar do órgão

Estimativa de valor total para o período de 12 meses, incluído o valor do beneficiário titular e dos dependentes, com base no rol de beneficiários inscritos no atual contrato de plano de saúde. Ressalta-se que deste valor, o Município paga somente 30% (trinta por cento) do valor referente ao beneficiário titular, sendo os 70% (setenta porcento) restantes e o valor integral da mensalidade do dependente pago pelo servidor titular, com a respectiva retenção na sua folha de pagamento.

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