Contrato 06/2026 · Contrato (termo inicial) · Aracaju/SE

Aquisição de materiais de. expediente visando atender as necessidades dos diversos departamentos do Conselho…

Valor globalR$ 1,4 milR$ 1.370,00, informado pelo órgão
Assinatura29/09/2026Compras
Vigência até28/09/2027início em 29/09/2026
Valor inicialR$ 1,4 mil1 parcela(s) de R$ 1.370,00

Quem contratou

CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 17A REGIAO - CREFITO-17

CONSELHO REG. DE FIS. E TERAPIA OCUPACIONAL. Aracaju/SE. CNPJ 31.687.131/0001-12

Quem foi contratado

AIONARA PAPELARIA LTDA

23.056.285/0001-88

Objeto do contrato

Aquisição de materiais de. expediente visando atender as necessidades dos diversos departamentos do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 17ª Região, segundo as condições e especificações previstas no Termo de Referência. 1.2. Especificação do objeto da contratação: Av. Dr. José Machado de Souza, 120 - Edif. Horizonte Jardins Offices – Sala 1003 -Jardins, Aracaju - SE, CEP:49025 740. 2 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 17ª REGIÃO CREFITO-17 EMPRESA AIONARA PAPELARIA QUANTIDADE ITEM DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO (R$) 1 03 VALOR TOTAL (R$) Filme plástico tipo bolha (plástico bolha) 3 200 Caixa arquivo destinada ao armazenamento, organização e arquivamento de documentos R$ 100,00 R$ 300,00 R$ 5,00 9 02 Display confeccionado em acrílico transparente, de alta qualidade, destinado à exposição de documentos e avisos no formato A4 R$ 1.000,00 R$ 35,00 1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.3.1. O Termo de Referência; 1.3.2. A Proposta do contratado. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO R$ 70,00 2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados de 29/09/2026, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 107 Lei n.º 14.133, de 2021. 2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos: a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada; b) Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente; c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização da aquisição de material; d) Haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação; e) Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação. 2.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 2.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 2.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação. Av. Dr. José Machado de Souza, 120 - Edif. Horizonte Jardins Offices – Sala 1003 -Jardins, Aracaju - SE, CEP:49025 740. 2.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.

Detalhes

Valor acumulado
—
Tipo
Contrato (termo inicial)
Categoria
Compras
Processo
17.1712.000008/2026-80
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
31687131000112-1-000010/2026
Controle PNCP
31687131000112-2-000004/2026

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