Contrato 030 · Contrato (termo inicial) · Rio de Janeiro/RJ
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de gerenciamento, implementação e…
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Quem contratou
CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL - 7 REGIAO
CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL 7A - RJ. Rio de Janeiro/RJ. CNPJ 33.673.237/0001-92
Quem foi contratado
GREEN CARD S/A REFEICOES COMERCIO E SERVICOS
92.559.830/0001-71
Objeto do contrato
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de gerenciamento, implementação e fornecimento mensal de vale alimentação, na forma de cartões eletrônicos com chip, destinados a empregados e colaboradores, para atender as necessidades institucionais do Conselho Regional de Serviço Social 7ª Região.
Detalhes
- Valor acumulado
- R$ 0,00
- Tipo
- Contrato (termo inicial)
- Categoria
- Serviços
- Processo
- 036/2025
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 33673237000192-1-000027/2025
- Controle PNCP
- 33673237000192-2-000002/2025
Informação complementar do órgão
1. ABRANGÊNCIA OPERACIONAL: O contrato atende à Sede (Rio de Janeiro/RJ) e às Seccionais Norte Fluminense (Campos dos Goytacazes) e Sul Fluminense (Volta Redonda). Localização: Cláusula 5.1 (Centros de Custos) do Contrato Administrativo nº 030/2025. 2. DINÂMICA DE VALORES (ESTIMATIVA): O valor global possui natureza estritamente estimativa. Fica autorizada a variação mensal do faturamento (para mais ou para menos) decorrente de inclusão/exclusão de colaboradores, horas extras, labor aos sábados e reajustes por ACT/CCT. Localização: Cláusula Segunda (itens 2.2 e 2.3) do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 030/2025. 3. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CERTIDÕES: Efetuado em até 10 dias úteis após o aceite da fiscalização e apresentação de Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade (INSS, FGTS, Fazenda Federal, Estadual, Municipal e CNDT). Localização: Cláusula Quarta (itens 4.1 e 4.10) do Contrato Administrativo nº 030/2025. 4. RETENÇÕES TRIBUTÁRIAS E ATUALIZAÇÃO: Haverá retenção na fonte de IRPJ e ISS/RJ. Eventuais atrasos no pagamento serão atualizados monetariamente pela variação do INPC. Localização: Cláusula Quarta (itens 4.7 e 4.8) do Contrato Administrativo nº 030/2025. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Código da Despesa: 6.2.2.1.1.01.04.01.002 - Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT). Localização: Cláusula Quinta (item 5.1) do Contrato Administrativo nº 030/2025. 6. GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E FORO: A gestão será realizada por servidor designado (Art. 117 da Lei 14.133/2021). Foro eleito: Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Localização: Cláusula Nona (item 9.1) e Cláusula Décima Sexta (item 16.1) do Contrato Administrativo nº 030/2025.
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