Contrato 17 · Contrato (termo inicial) · Rio de Janeiro/RJ

1. Definição Geral: Aquisição de materiais de expediente (Grupos 09 e 12) para atender às demandas…

Valor globalR$ 1,7 milR$ 1.653,74, informado pelo órgão
Assinatura27/04/2026Compras
Vigência até26/04/2027início em 27/04/2026
Valor inicialR$ 1,7 mil1 parcela(s) de R$ 1.653,74

Quem contratou

CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL - 7 REGIAO

CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL 7A - RJ. Rio de Janeiro/RJ. CNPJ 33.673.237/0001-92

Quem foi contratado

R DECIMONE DE SANTANA

37.666.018/0001-37

Objeto do contrato

1. Definição Geral: Aquisição de materiais de expediente (Grupos 09 e 12) para atender às demandas operacionais e administrativas das unidades organizacionais do Conselho Regional de Serviço Social da 7ª Região – CRESS/RJ. 2. Especificação por Itens e Quantitativos: Pilha alcalina AAA 1,5V (Alfacell): 10 unidades (cartela com 4); Pilha alcalina AA 1,5V (Alfacell): 10 unidades (cartela com 4); Organizador plástico tetris/preto (BRW): 10 unidades; Prancheta plástica super metal cristal (MAXCRIL): 06 unidades; Régua plástica cristal 30cm (MAXCRIL): 18 unidades; Visor para pasta suspensa (Dello): 01 unidade (pacote com 50); Organizador de escritório triplo vertical (MAXCRIL): 13 unidades; Apoio ergonômico de pés antiderrapante (PB): 09 unidades. 3. Condições de Fornecimento: Entrega integral em até 10 dias úteis após a assinatura. Os materiais devem ser novos, de primeiro uso e em perfeito estado de conservação. 4. Fundamentação e Vínculo: Contratação fundamentada no Art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, vinculada à Dispensa Eletrônica nº 16/2026 e ao Processo Administrativo nº 015/2026.

Detalhes

Valor acumulado
—
Tipo
Contrato (termo inicial)
Categoria
Compras
Processo
015/2026
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
33673237000192-1-000011/2026
Controle PNCP
33673237000192-2-000003/2025

Informação complementar do órgão

1. Vinculação e Origem: O presente contrato é decorrente da Dispensa Eletrônica nº 16/2026, processada sob o rito do Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, vinculando-se integralmente ao Processo Administrativo nº 015/2026 e ao Aviso de Contratação Direta correspondente. 2. Condições de Pagamento e Reajuste: O pagamento será efetuado em parcela única por meio de ordem bancária no Banco do Brasil (Ag: 3497-5, C/C: 76189-3), em até 30 dias corridos após o recebimento definitivo. O preço é fixo e irreajustável pelo período inicial de 12 meses. Eventuais reajustes futuros, em caso de prorrogação, observarão a legislação federal vigente (Cláusula Décima). 3. Fiscalização e Recebimento: A execução será acompanhada por fiscais formalmente designados (Art. 117, Lei 14.133/21). O rito de recebimento compreende duas etapas: Provisório (em até 05 dias da entrega, pelo Fiscal) e Definitivo (em até 10 dias após o provisório, pelo Gestor), respeitando o princípio da segregação de funções. 4. Obrigações e Sustentabilidade: A contratada declara cumprir as exigências legais de reserva de cargos para PCD e aprendizes (Art. 92, XVII, Lei 14.133/21). É obrigatória a observância de critérios de sustentabilidade ambiental, incluindo a gestão de resíduos conforme normas do CONAMA e o uso de insumos de baixo impacto ambiental (Cláusula 5.4). 5. Proteção de Dados e Confidencialidade: As partes declaram estrita observância à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 - LGPD), zelando pela confidencialidade de todos os dados acessados durante a execução contratual. 6. Sanções Administrativas: O descumprimento contratual sujeita a empresa a multas moratórias de 0,5% por dia de atraso (limite de 10%) e multa compensatória de 10% sobre o valor total em caso de rescisão culposa.

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