Contrato 20 · Contrato (termo inicial) · Rio de Janeiro/RJ
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Mestre de Cerimônias e Receptivo, visando à…
Quem contratou
CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL - 7 REGIAO
CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL 7A - RJ. Rio de Janeiro/RJ. CNPJ 33.673.237/0001-92
Quem foi contratado
GENESIS SOLUCOES INTEGRADAS LTDA
60.457.601/0001-50
Objeto do contrato
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Mestre de Cerimônias e Receptivo, visando à organização e condução da solenidade de posse da Gestão 2026-2029 do Conselho Regional de Serviço Social do Estado do Rio de Janeiro – CRESS/RJ (7ª Região). O objeto inclui a coordenação protocolar, locução e recepção de autoridades e convidados, a ser realizado em 15 de maio de 2026, na região central do município do Rio de Janeiro, com carga horária aproximada de 05 (cinco) horas, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência, anexo do Contrato Administrativo nº 20/2026, originado da Dispensa Eletrônica nº 25/2026 e Processo Administrativo nº 08/2026.
Detalhes
- Valor acumulado
- —
- Tipo
- Contrato (termo inicial)
- Categoria
- Serviços
- Processo
- 08/2026
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 33673237000192-1-000020/2026
- Controle PNCP
- 33673237000192-2-000006/2026
Informação complementar do órgão
Contratação direta realizada via Dispensa Eletrônica nº 25/2026, fundamentada no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. O objeto consiste na prestação de serviços de Mestre de Cerimônias e Receptivo (Item 1: R$ 1.301,00; Item 2: R$ 427,00) para a Solenidade de Posse da Gestão 2026-2029, conforme especificações do Termo de Referência. O serviço possui natureza de "Serviço Não Continuado", com execução única prevista para o dia 15/05/2026, na cidade do Rio de Janeiro. A dotação orçamentária está vinculada à rubrica 6.2.2.1.1.01.04.04.022 (Demais Serviços Profissionais) e Centro de Custos 01.03.02.001 (Comissão do Mês de Maio). A gestão do contrato é exercida por Cláudio Matias Fernandes e a fiscalização por Mauro de Oliveira Lima, ambos designados por portaria. O pagamento será efetuado em parcela única, em até 10 (dez) dias úteis após a liquidação da despesa, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada.
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