Contrato 15 · Contrato (termo inicial) · Rio de Janeiro/RJ
Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de materiais de expediente (especificados como Grupo 02)…
Quem contratou
CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL - 7 REGIAO
CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL 7A - RJ. Rio de Janeiro/RJ. CNPJ 33.673.237/0001-92
Quem foi contratado
47.134.863/0001-15
Objeto do contrato
Constitui objeto do presente instrumento a aquisição de materiais de expediente (especificados como Grupo 02) para suprir as necessidades operacionais e administrativas do Conselho Regional de Serviço Social 7ª Região (CRESS/RJ), conforme as especificações técnicas, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência e no Aviso de Contratação Direta (Dispensa Eletrônica nº 16/2026), vinculados ao Processo Administrativo nº 015/2024. A contratação abrange o fornecimento de itens de papelaria e organização, incluindo, mas não se limitando a: Fixadores e Alfinetes: Alfinetes para mapas (caixas com 50 unid.) e percevejos latonados (caixas com 100 unid.); Clipes Diversos: Clipes coloridos (tamanhos 1/0 e 2/0) e clipes niquelados de alta resistência (tamanhos 2/0, 3/0, 4/0, 6/0 e 8/0), em embalagens de 25 a 100 unidades conforme o modelo; Prendedores e Colchetes: Prendedores de papel tipo 'binder' (tamanhos 15mm a 51mm) e colchetes niquelados nº 10. O fornecimento deve observar a obrigatoriedade de produtos novos, de primeiro uso, em perfeitas condições de conservação e embalagem, com entrega integral e única na sede do CRESS/RJ (Rio de Janeiro/RJ) no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura. A execução e o pagamento estão estritamente vinculados à proposta final adjudicada e à manutenção das condições de habilitação da contratada durante toda a vigência contratual.
Detalhes
- Valor acumulado
- —
- Tipo
- Contrato (termo inicial)
- Categoria
- Compras
- Processo
- 015/2024
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 33673237000192-1-000011/2026
- Controle PNCP
- 33673237000192-2-000010/2026
Informação complementar do órgão
Contratação fundamentada no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, decorrente do Grupo 02 da Dispensa Eletrônica nº 16/2026. A eficácia deste instrumento e seus pagamentos estão condicionados à: Regime de Execução: Entrega integral e única, com pagamento em parcela única após o recebimento definitivo, que ocorrerá em até 10 (dez) dias após o atesto do Fiscal do Contrato (recebimento provisório). Manutenção da Habilitação: Obrigatoriedade de a Contratada manter todas as condições de regularidade fiscal, trabalhista e jurídica durante a vigência, sob pena de retenção de pagamento e aplicação de sanções previstas no Art. 156 da Lei 14.133/2021. Gestão e Fiscalização: O controle administrativo será exercido por empregado público designado, responsável pela conferência técnica, saldo orçamentário e aplicação de sanções contratuais (conforme Cláusula Quarta). Sustentabilidade e Resíduos: O fornecimento deve observar critérios de sustentabilidade ambiental, incluindo a correta gestão de resíduos e descarte de embalagens conforme normas do CONAMA (Cláusula Quinta, item 5.4). Dados Bancários: Pagamento via ordem bancária para a conta corrente nº 1540396-3, Agência 0101-5, Banco 085 (VIACREDI/Ailos). Foro: Eventuais litígios serão dirimidos no Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
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