Contrato 14 · Contrato (termo inicial) · Rio de Janeiro/RJ

Aquisição de materiais de expediente, compreendendo especificamente os itens dos Grupos 1 (Materiais de…

Valor globalR$ 2,3 milR$ 2.323,71, informado pelo órgão
Assinatura30/04/2026Compras
Vigência até30/04/2027início em 30/04/2026
Valor inicialR$ 2,3 mil1 parcela(s) de R$ 2.323,71

Quem contratou

CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL - 7 REGIAO

CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL 7A - RJ. Rio de Janeiro/RJ. CNPJ 33.673.237/0001-92

Quem foi contratado

J. L. MARTINS - INFORMATICA

23.186.928/0001-08

Objeto do contrato

Aquisição de materiais de expediente, compreendendo especificamente os itens dos Grupos 1 (Materiais de Escrita e Apoio), 7 (Materiais de Escritório) e 11 (Suprimentos de Informática), visando atender às demandas administrativas do Conselho Regional de Serviço Social 7ª Região (CRESS/RJ). A presente contratação fundamenta-se no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Dispensa Eletrônica) e vincula-se integralmente aos seguintes documentos: Processo Administrativo nº 015/2024 e Aviso de Contratação Direta / Dispensa Eletrônica nº 16/2026; Termo de Referência (TR) e Estudo Técnico Preliminar (ETP), que estabelecem as especificações técnicas, padrões de qualidade e critérios de sustentabilidade ambiental (conforme Cláusula Quinta do Contrato); Proposta Final Adjudicada da empresa J. L. MARTINS - INFORMÁTICA - ME (CNPJ: 23.186.928/0001-08) e Ordem de Compra nº 11/2026. Especificações Financeiras e de Entrega: Valor Global: R$ 2.323,71 (dois mil, trezentos e vinte e três reais e setenta e um centavos); Vigência Contratual: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura (30/04/2026), com preços fixos e irreajustáveis por igual período; Prazo de Execução: Entrega integral dos materiais em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento; Garantia de Qualidade: Obrigatoriedade de substituição de itens com defeitos ou em desacordo com as especificações em até 05 (cinco) dias úteis, conforme Cláusula Oitava do instrumento contratual. A execução e fiscalização do objeto serão exercidas por empregados públicos formalmente designados, observando-se o princípio da segregação de funções para o recebimento provisório e definitivo.

Detalhes

Valor acumulado
—
Tipo
Contrato (termo inicial)
Categoria
Compras
Processo
015/2024
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
33673237000192-1-000011/2026
Controle PNCP
33673237000192-2-000011/2026

Informação complementar do órgão

A presente contratação foi processada via Dispensa Eletrônica nº 16/2026, com a utilização de sistema de compras governamentais, assegurando a observância aos princípios da transparência, economicidade e competitividade, conforme preconiza o Art. 12, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021. Dotação e Regularidade Financeira: O suporte orçamentário para o atendimento da despesa está devidamente assegurado pela Rubrica 6.2.2.1.1.01.04.03.001.001 (Materiais de Expediente) e Centro de Custos 01.02.01 (Material de Consumo). O pagamento será condicionado à verificação da regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da contratada no ato da liquidação, mediante consulta ao SICAF e apresentação de CNDs válidas. Gestão e Fiscalização: A gestão do Contrato Administrativo nº 14/2026 será exercida por empregado público formalmente designado, competindo-lhe o controle do saldo, prazos e instrução de eventuais processos sancionatórios. O recebimento definitivo do objeto ocorrerá em até 10 (dez) dias após o recebimento provisório, após validação técnica da conformidade integral dos materiais entregues. Cláusulas de Proteção e Reajuste: Os preços pactuados são fixos e irreajustáveis pelo período inicial de 12 meses, contados da apresentação da proposta. O descumprimento das obrigações sujeitará a contratada às sanções do Art. 156 da Lei 14.133/2021, incluindo multas moratórias (0,5% por dia de atraso) e compensatórias (10% sobre o valor total). Vigência integral das normas de proteção de dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018) em todas as fases de execução. O foro eleito para dirimir eventuais controvérsias é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, conforme Cláusula Décima Quarta do instrumento contratual.

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