Contrato 25 · Contrato (termo inicial) · Rio de Janeiro/RJ
Contratação de empresa especializada em fornecimento de serviço em nuvem de sistema de software de gestão de…
Quem contratou
CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL - 7 REGIAO
CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL 7A - RJ. Rio de Janeiro/RJ. CNPJ 33.673.237/0001-92
Quem foi contratado
CASA DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA
12.999.761/0001-88
Objeto do contrato
Contratação de empresa especializada em fornecimento de serviço em nuvem de sistema de software de gestão de recursos humanos no modelo Software como Serviço (SaaS), contemplando os macroprocessos de administração de pessoal (folha de pagamento, encargos sociais e benefícios); eSocial (analisador de impactos e transmissão de documentos eletrônicos); medicina e segurança do trabalho; ponto eletrônico e painel de gestão do colaborador (módulo interativo). O escopo inclui as atividades de ativação, parametrização, customização, migração integral de dados dos sistemas legados (AlterData e ACETEC-RHID), integração automatizada (com os sistemas SISCONT.net, Portal da Transparência e REP Henry), treinamento das equipes ('in loco' e online), operação assistida, manutenção corretiva, preventiva, adaptativa e evolutiva, além de suporte técnico especializado, em estrita conformidade com os termos e condições fixados no instrumento contratual e no Termo de Referência.
Detalhes
- Valor acumulado
- —
- Tipo
- Contrato (termo inicial)
- Categoria
- Informática (TIC)
- Processo
- 014/2025
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 33673237000192-1-000010/2026
- Controle PNCP
- 33673237000192-2-000013/2026
Informação complementar do órgão
Contratação fundamentada na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), decorrente do resultado oficial do Pregão Eletrônico nº 90003/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 014/2025. A solução tecnológica adotada é nativamente 100% web com suporte criptográfico HTTPS. O contrato veda terminantemente a prática de subcontratação do objeto principal (Item 42.1 do TR) e garante a propriedade exclusiva dos dados e metadados ao CRESS/RJ, aplicando regras rigorosas de portabilidade em formatos abertos e interoperáveis (padrão e-PING, CSV e SQL) e plano de transição técnica extrajudicial obrigatória em caso de extinção do vínculo (Cláusula Décima Terceira). A infraestrutura em nuvem atende aos padrões de redundância e resiliência com classificação mínima TIER II e as certificações internacionais de segurança vigentes (ISO/IEC 27001, 27017, 27018 e 27701), operando com Ponto de Retorno de Recuperação (RPO) de até 24 horas e Tempo Máximo de Recuperação (RTO) de até 4 horas. A execução contratual observa o princípio da segregação de funções, com acompanhamento físico-técnico mensal associado ao Instrumento de Medição de Resultado (IMR) e aplicação de glosas e multas escalonadas em caso de descumprimento dos Acordos de Nível de Serviço (SLA) fixados. O valor global desta contratação perfaz o montante de R$ 67.699,00. O fluxo financeiro é composto de forma mista, compreendendo: a) Item A - Prestação pontual de serviços de ativação, implantação, migração, integração e treinamento, no valor fixo e irreajustável de R$ 7.699,00, a ser liquidado de forma fracionada mediante a entrega e o aceite formal de cada uma das 5 fases de desenvolvimento previstas na Cláusula Terceira (item 3.4); e b) Item B - Prestação contínua de serviços de disponibilidade, manutenção e suporte técnico da solução SaaS, dividida em 12 parcelas mensais e sucessivas de R$ 5.000,00 cada, totalizando R$ 60.000,00.
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