Contrato 27 · Contrato (termo inicial) · Rio de Janeiro/RJ
Contratação de empresa para prestação de serviços gráficos de confecção, impressão, acabamento, embalagem e…
Quem contratou
CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL - 7 REGIAO
CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL 7A - RJ. Rio de Janeiro/RJ. CNPJ 33.673.237/0001-92
Quem foi contratado
MARC PRINT GRAFICA E EDITORA LTDA
15.292.830/0001-07
Objeto do contrato
Contratação de empresa para prestação de serviços gráficos de confecção, impressão, acabamento, embalagem e entrega de 19.000 planejadores mensais (2026/2027) para profissionais ativas do CRESS/RJ (PE nº 90005/2026 / Proc. nº 005/2026). Especificações Técnicas: Formato: A4 (29,7 x 21cm), paisagem (horizontal). Capa: Papel couché brilho 250g, A4, impressão 4 x 0 cores (CMYK), verso em branco, acabamento brilhante em ambas as faces. Contracapa: Papel couché brilho 250g, duas páginas sem impressão (0 x 0 cores), acabamento brilhante. Miolo: 8 folhas (16 páginas), 21 x 29,7 cm, impressão 4 x 4 cores (CMYK) em papel offset 90g. Acabamento: Encadernação em espiral preto na borda superior horizontal (29,7 cm), com abertura tipo flip (360ª). Composição: 10 folhas por unidade (1 capa, 8 miolo, 1 contracapa). Logística e Embalagem: Embalagem individual em filme plástico (shrink) e colagem de etiqueta de endereçamento individualizada (fornecida pelo CRESS/RJ). Entrega em lote único integral, separada por CEP, nos locais indicados pelo CRESS/RJ (Sede e Correios), com frete e descarregamento por conta da contratada.
Detalhes
- Valor acumulado
- —
- Tipo
- Contrato (termo inicial)
- Categoria
- Compras
- Processo
- 005/2026
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 33673237000192-1-000024/2026
- Controle PNCP
- 33673237000192-2-000015/2026
Informação complementar do órgão
1. Dotação Orçamentária: Despesas amparadas pela Nota de Pré-Empenho nº 16/2026, sob a Rubrica Orçamentária 6.2.2.1.1.01.04.04.044 - Impressos Gráficos e Centro de Custos 01.03.04.001 - Comissão de Comunicação do CRESS/RJ. 2. Condições de Pagamento e Liquidação: Pagamento em parcela única no valor global fixo e irreajustável de R$ 41.420,00, em até 10 dias corridos após o recebimento definitivo e liquidação regular da despesa, mediante nota fiscal atestada e verificação da manutenção da regularidade fiscal/trabalhista no SICAF (Cláusula Terceira). Vedado qualquer adiantamento ou pagamento parcial. 3. Condição de Eficácia e Início de Execução: Vigência contratual de até 60 dias a contar da assinatura (06/07/2026). A contagem do prazo de entrega de 5 dias corridos vincula-se estritamente ao fluxo dos atos subsequentes (envio do arquivo da arte final pelo CRESS/RJ em até 10 dias, emissão da prova de cor ORIS pela Contratada em até 5 dias e aprovação formal do CRESS/RJ em até 2 dias), conforme Cláusula Segunda (item 2.3 e Parágrafo Único). 4. Fundamentação Legal: Regido integralmente pela Lei Federal nº 14.133/2021, vinculado ao Edital de PE nº 90005/2026, Processo Administrativo nº 005/2026 e à Proposta Comercial da Contratada.
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