Contrato 26 · Contrato (termo inicial) · Rio de Janeiro/RJ
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte terrestre por demanda, mediante…
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Quem contratou
CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL - 7 REGIAO
CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL 7A - RJ. Rio de Janeiro/RJ. CNPJ 33.673.237/0001-92
Quem foi contratado
28.718.892/0001-80
Objeto do contrato
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte terrestre por demanda, mediante disponibilização de veículos de passeio (categoria popular, modelo hatch ou sedan, 04 portas, ar-condicionado, motor 1.4 ou superior, com capacidade para 05 passageiros e porta-malas mínimo de 400 litros), com fornecimento de motoristas devidamente habilitados (Categoria B), combustível, seguros e manutenção, visando ao transporte de pessoas, materiais, documentos e pequenas cargas para atender às necessidades operacionais e institucionais do Conselho Regional de Serviço Social da 7ª Região (CRESS/RJ) em todo o Estado do Rio de Janeiro. A contratação compreende a disponibilização estimada de até 35 (trinta e cinco) diárias operacionais (com franquia de 150 km e duração de 8 horas cada) e previsão de até 15.000 (quinze mil) quilômetros excedentes durante a vigência contratual. O instrumento contempla a possibilidade de utilização de meia diária (4 horas de disponibilidade correspondendo a 50% do valor unitário da diária) e a ampliação automática para 12 (doze) horas em deslocamentos iguais ou superiores a 250 km para atendimento às Seccionais Norte (Campos dos Goytacazes) e Sul Fluminense (Volta Redonda), sem acréscimo de hora extra ao valor da diária. Serviço comum sem dedicação exclusiva de mão de obra, prestado sob o regime de execução indireta e empreitada por preço unitário sob demanda, sem garantia de consumo mínimo por parte do CRESS/RJ. O objeto encontra-se vinculado integralmente ao Pregão Eletrônico nº 90008/2026 (Processo Administrativo nº 029/2026), ao Termo de Referência (Anexo I) e à proposta final e ajustada da Contratada J&R TURISMO E FRETAMENTO LTDA, compreendendo na composição de seus preços unitários e globais todos os custos operacionais, tributos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como seguro total contra roubo, furto, colisão, avarias e danos a terceiros, pedágios, alimentação, hospedagem e despesas dos motoristas.
Detalhes
- Valor acumulado
- R$ 0,00
- Tipo
- Contrato (termo inicial)
- Categoria
- Serviços
- Processo
- 029/2026
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 33673237000192-1-000030/2026
- Controle PNCP
- 33673237000192-2-000017/2026
Informação complementar do órgão
I. MARCO LEGAL E MODALIDADE: Contratação realizada sob o regimento da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), decorrente do Pregão Eletrônico nº 90008/2026, processado nos autos do Processo Administrativo nº 029/2026. O certame foi homologado e adjudicado à empresa J&R TURISMO E FRETAMENTO LTDA (CNPJ nº 14.732.227/0001-38). II. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários do CRESS/RJ, conforme dotação orçamentária especificada no Termo de Referência: Rubrica Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.04.04.026 - Locação de Bens Móveis, Máquinas e Equipamentos. Centros de Custo: 01.03.01.002 - Comissão de Orientação e Fiscalização; 01.03.02.001 - Comissão do Mês de Maio; e 01.03.02.010 - Comissão de Gestão e Administração. Nota de Empenho: NE nº 449/2026, emitida em 03/07/2026, garantindo a reserva orçamentária correspondente. III. REGIME DE EXECUÇÃO E REGRAS OPERACIONAIS: Serviço comum sem dedicação exclusiva de mão de obra, sob regime de execução indireta por empreitada por preço unitário sob demanda, sem obrigação de consumo mínimo por parte do CRESS/RJ. O valor global de R$ 53.650,00 é meramente estimativo e resultante do certame licitatório (Item 1: R$ 590,00/diária; Item 2: R$ 2,20/km excedente). Todos os custos operacionais (combustível, seguro total do veículo contra roubo, furto, colisão e danos a terceiros, manutenção, taxas, tributos, pedágios, alimentação, hospedagem e encargos dos motoristas) estão inclusos no preço contratado. O pagamento será realizado mediante liquidação mensal da despesa, condicionada ao envio de relatório de utilização atestado pelo fiscal do contrato e à verificação da regularidade fiscal e trabalhista da Contratada via SICAF/CNEP.IV. PUBLICIDADE E EFICÁCIA: A publicação do extrato do instrumento contratual e sua disponibilização no PNCP atendem rigorosamente aos requisitos de transparência e eficácia dispostos no Artigo 94 da Lei Federal nº 14.133/2021.
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