Contrato 033 · Contrato (termo inicial) · Rio de Janeiro/RJ
Aquisição de 03 (três) cafeteiras elétricas, novas e de primeiro uso, destinadas à Sede e às Seccionais do…
Destaques desta ficha
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Quem contratou
CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL - 7 REGIAO
CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL 7A - RJ. Rio de Janeiro/RJ. CNPJ 33.673.237/0001-92
Quem foi contratado
66.746.552/0001-51
Objeto do contrato
Aquisição de 03 (três) cafeteiras elétricas, novas e de primeiro uso, destinadas à Sede e às Seccionais do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS/RJ (7ª Região), com capacidade mínima de 1,2 litros, jarra térmica em aço inoxidável, capacidade para até 30 xícaras, filtro removível e permanente, sistema corta-pingos, tensão de 127V e demais especificações técnicas constantes no Termo de Referência e na Proposta da Contratada, vinculando-se integralmente ao Aviso de Contratação Direta / Dispensa Eletrônica nº 037/2026 (Processo Administrativo nº 021/2026).
Itens comprados deste fornecedor, com preço unitário
Comparar preços| Item | Unidade | Qtd. | Preço unitário | Mediana de outros órgãos | Comparação |
|---|---|---|---|---|---|
| Cafeteira Elétrica material: metal/plastico, capacidade: 1,8, voltagem: 110/220, potência: 1.450 cafeteiras elétricas, novas e de primeiro uso, com capacidade mínima de 1,2 litros, jarra térmica em aço inoxidável, capacidade para até 30 xícaras, filtro removível e permanente, sistema corta-pingos, tensão de 127V e demais especificações técnicas. | Unidade | 3 | R$ 244,41 | — | sem referência |
Itens de material da contratação de origem, segundo o Compras.gov.br. A descrição é curta, sem marca nem especificação: preço acima da mediana não indica, por si só, irregularidade.
Detalhes
- Valor acumulado
- —
- Tipo
- Contrato (termo inicial)
- Categoria
- Compras
- Processo
- 021/2026
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 33673237000192-1-000036/2026
- Controle PNCP
- 33673237000192-2-000022/2026
Informação complementar do órgão
1. VINCULAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Instrumento contratual vinculado ao Processo Administrativo nº 021/2026 e ao Aviso de Contratação Direta / Dispensa Eletrônica nº 037/2026. Contratação regida pelo Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. 2. CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA: O fornecimento será realizado em remessa única. O prazo de entrega é de até 20 (vinte) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho pela Contratada, devendo os equipamentos ser entregues na Sede do CRESS/RJ, situada na Avenida Rio Branco, nº 31, 18º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, no horário das 13h às 16h. 3. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA: Garantia técnica mínima de 12 (doze) meses contada a partir do recebimento definitivo dos bens. A substituição ou reabastecimento de equipamentos entregues com defeito de fabricação ou em desacordo com as especificações técnicas deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após notificação formal, sem custos adicionais para a Administração. 4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DADOS BANCÁRIOS: Pagamento em parcela única no valor total de R$ 733,23 (setecentos e trinta e três reais e vinte e três centavos), a ser efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa e atesto da Nota Fiscal. Depósito bancário em conta corrente indicada da Contratada: Banco 0260 (Nu Pagamentos S.A.), Agência: 0001, Conta Corrente: 630482887-9. 5. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: • Rubrica Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.04.03.001.017 – Bens Móveis Não Ativáveis. • Centro de Custos: 01.04.02.002 – Aquisição de Móveis, Máquinas e Equipamentos. 6. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL: Cumprimento da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01/2010 e do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: • Gestão de Resíduos: Cafeteiras dotadas de filtro removível e permanente lavável (redução de resíduos de papel descartável). • Durabilidade: Equipamentos fabricados com materiais de adequada durabilidade (jarra em aço inoxidável escovado). • Eficiência Energética: Observância a padrões de eficiência e uso racional de energia elétrica. 7. SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES: Em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, as atribuições de fiscalização/atesto técnico e de gestão/validação final da liquidação serão exercidas por agentes públicos distintos.
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