Contrato 736 · Termo de Adesão · Rio de Janeiro/RJ

Contratação de serviço continuado de Tecnologia da Informação referente à renovação e manutenção do registro…

Valor globalR$ 112,0R$ 112,00, informado pelo órgão
Assinatura22/09/2026Informática (TIC)
Vigência até13/10/2029início em 14/10/2026
Valor inicialR$ 112,01 parcela(s) de R$ 112,00

Quem contratou

CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL - 7 REGIAO

CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL 7A - RJ. Rio de Janeiro/RJ. CNPJ 33.673.237/0001-92

Quem foi contratado

NUCLEO DE INFORMACAO E COORDENACAO DO PONTO BR - NIC .BR

05.506.560/0001-36

Objeto do contrato

Contratação de serviço continuado de Tecnologia da Informação referente à renovação e manutenção do registro do nome de domínio institucional "cressrj.org.br" sob o domínio de primeiro nível ".br", pelo período de 03 (três) anos (triênio de 14/10/2026 a 13/10/2029), junto ao Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR – NIC.br, por meio do Registro.br, visando assegurar a continuidade da infraestrutura tecnológica, dos serviços digitais, correio eletrônico corporativo, registros de DNS e a presença oficial do CRESS-RJ na Internet.

Detalhes

Valor acumulado
—
Tipo
Termo de Adesão
Categoria
Informática (TIC)
Processo
45/2026
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
33673237000192-1-000048/2026
Controle PNCP
33673237000192-2-000026/2026

Informação complementar do órgão

Contratação direta processada por Inexigibilidade de Licitação, fundamentada no art. 74, inciso I, c/c art. 72 da Lei nº 14.133/2021, em razão da inviabilidade de competição decorrente de exclusividade legal e institucional atribuída ao NIC.br (CNPJ: 05.506.560/0001-36) para a administração e registro de domínios sob o ".br", conforme o Decreto Federal nº 4.829/2003 e a Resolução CGI.br nº 001/2005. O instrumento contratual é formalizado por meio da Nota de Empenho nº 736/2026 (Processo Administrativo nº 045/2026), no valor global de R$ 112,00 (cento e doze reais) em parcela única, com suporte no instrumento substitutivo de contrato autorizado pelo art. 95, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 e aderência ao Contrato Eletrônico do Registro.br. A despesa onera a dotação orçamentária 6.2.2.1.1.01.04.04.005 (Serviços de Informática), Centro de Custos 01.03.02.010 (Comissão de Gestão e Administração), estando prevista no Plano de Contratações Anual – PCA 2026 e amparada pelo Parecer Jurídico nº 75/2026. A liquidação da despesa apoia-se na Fatura de Registro nº REG03 49399435 (Ref. Boleto Itaú nº 47895195), documento fiscalmente equivalente à nota fiscal com base no art. 1º da Lei nº 8.846/1994 e na Solução de Consulta COSIT nº 295/2014, ante a não incidência de ISS e a expressa vedação de emissão de NFS-e pela Fazenda do Município de São Paulo/SP (decisão transitada em julgado nos autos do Processo nº 0109093-55.2008.8.26.0053 e Tema 1.020/STF). A regularidade fiscal, social e trabalhista do contratado foi devidamente atestada no SICAF e complementada pelo Certificado de Regularidade do FGTS (CRF Caixa nº 2026092802031211059622), com validade até 27/10/2026, restando o processo instruído com o Termo Único de Recebimento, Atesto Técnico e Aceite Definitivo assinado eletronicamente pelo Fiscal Técnico e pelo Gestor de Contratos.

Encontrou algo errado nesta página? Informe um erro.