Contrato 40 · Contrato (termo inicial) · Rio de Janeiro/RJ
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet, sob demanda, compreendendo as…
Quem contratou
CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL - 7 REGIAO
CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL 7A - RJ. Rio de Janeiro/RJ. CNPJ 33.673.237/0001-92
Quem foi contratado
08.508.371/0001-90
Objeto do contrato
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de buffet, sob demanda, compreendendo as modalidades de coffee break e coquetel, com fornecimento integral de alimentos e bebidas, inclusive opções veganas e sem lactose, bem como disponibilização de equipe de apoio, garçons uniformizados, materiais, utensílios, equipamentos e demais itens necessários à adequada execução dos serviços, incluindo transporte, montagem, organização, reposição contínua e desmontagem, destinados ao atendimento de reuniões, seminários, debates, cursos, solenidades, encontros técnicos e demais eventos instituci onais promovidos pelo Conselho Regional de Serviço Social da 7ª Região (CRESS-RJ), classificado no CATSER 3697, abrangendo a totalidade dos Grupos 1, 2 e 3: Grupo 1 - Sede do CRESS-RJ (Município do Rio de Janeiro/RJ), abrangendo serviços de coffee break e coquetel, com estimativa de 800 participantes distribuídos em 35 eventos; Grupo 2 - Seccional Norte Fluminense (Município de Campos dos Goytacazes/RJ), abrangendo serviços de coquetel, com estimativa de 200 participantes distribuídos em 3 eventos; e; Grupo 3 - Seccional Sul Fluminense (Município de Volta Redonda/RJ), abrangendo serviços de coquetel, com estimativa de 170 participantes distribuídos em 3 eventos.
Detalhes
- Valor acumulado
- —
- Tipo
- Contrato (termo inicial)
- Categoria
- Serviços
- Processo
- 036/2026
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 33673237000192-1-000043/2026
- Controle PNCP
- 33673237000192-2-000027/2026
Informação complementar do órgão
Contrato Administrativo nº 40/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 44/2026, autuado no Processo Administrativo nº 036/2026, regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, pela Instrução Normativa SEGES/MGI nº 81/2022 e pela Lei Complementar nº 123/2006. O valor total global contratado é de R$ 85.200,00 (oitenta e cinco mil e duzentos reais), sendo distribuído da seguinte forma: Grupo 1 (Sede - Rio de Janeiro) no valor de R$ 74.000,00; Grupo 2 (Seccional Norte Fluminense - Campos dos Goytacazes) no valor de R$ 6.000,00; e Grupo 3 (Seccional Sul Fluminense - Volta Redonda) no valor de R$ 5.200,00, perfazendo a estimativa de 41 eventos no período de vigência. A execução contratual dá-se estritamente sob demanda, inexistindo obrigação de faturamento mínimo ou consumo integral, sendo a remuneração vinculada exclusivamente aos serviços requisitados por Ordem de Serviço, executados e atestados pela fiscalização técnica. As despesas correrão à conta da dotação orçamentária do exercício de 2026, Rubrica 6.2.2.1.1.01.04.04.048 - Serviço de Alimentação, segregada nos Centros de Custos 01.03.02.010 (Comissão de Gestão e Administração), 01.03.04.004 (Eventos do Conjunto), 01.03.03.002 (Seccional de Campos dos Goytacazes) e 01.03.03.001 (Seccional de Volta Redonda), respaldada pela Nota de Pré-Empenho nº 36/2026. Vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, com eficácia a partir de sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 e art. 105 da Lei nº 14.133/2021. Preços fixos e irreajustáveis pelo período de 12 meses contados da data do orçamento estimado, admitido reajuste subsequente com base na variação do IPCA/IBGE. A Contratada mantém comprovação de regularidade fiscal, social e trabalhista atualizada perante o SICAF, Licença Sanitária nº 01.00404.2026 válida até 30/04/2027 emitida pela Vigilância Sanitária de Maricá/RJ, e registro de Responsabilidade Técnica perante o Conselho Regional de Nutricionistas da 4ª Região (CRN-4). A execução operacional encontra-se autorizada pela Ordem de Serviço CRESS/RJ nº 042/2026, emitida em 22/10/2026.
Encontrou algo errado nesta página? Informe um erro.