Contrato 41 · Contrato (termo inicial) · Rio de Janeiro/RJ
Contratação de empresa especializada para prestação continuada de serviços, por intermédio de operadora ou…
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Quem contratou
CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL - 7 REGIAO
CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL 7A - RJ. Rio de Janeiro/RJ. CNPJ 33.673.237/0001-92
Quem foi contratado
02.964.393/0001-89
Objeto do contrato
Contratação de empresa especializada para prestação continuada de serviços, por intermédio de operadora ou agência de viagens, para cotação, reserva, emissão, marcação, remarcação, reembolso, cancelamento e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, bem como a emissão de seguro de assistência em viagem internacional, por meio de atendimento remoto, destinados aos Diretores, Conselheiros, colaboradores e funcionários do Conselho Regional de Serviço Social da 7ª Região (CRESS-RJ), acompanhados das respectivas bagagens despachadas, classificado no CATSER 3719, executado em lote/grupo único e sob demanda, em estrita conformidade com as especificações técnicas, quantitativos e condições do Termo de Referência do Processo Administrativo nº 018/2026, do Edital do Pregão Eletrônico nº 41/2026 e da Proposta Comercial homologada e adjudicada.
Detalhes
- Valor acumulado
- R$ 0,00
- Tipo
- Contrato (termo inicial)
- Categoria
- Serviços
- Processo
- 018/2026
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 33673237000192-1-000040/2026
- Controle PNCP
- 33673237000192-2-000029/2026
Informação complementar do órgão
REGIME E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Contratação regida pela Lei Federal nº 14.133/2021 (art. 28, I, e art. 105), Lei Complementar nº 123/2006, Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 03/2015 e Decreto nº 18.955/1997, executada de forma indireta sob o regime de empreitada por preço unitário sob demanda, sem obrigação de consumo mínimo ou faturamento integral pela Administração. VIGÊNCIA E EFICÁCIA CONDICIONADA: O Contrato Administrativo nº 041/2026 possui vigência fixada de 12 (doze) meses, com termo inicial formal de vigência e de prestação dos serviços em 17/12/2026 e término previsto para 16/12/2027, sendo a eficácia do ajuste expressamente condicionada à sua prévia publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 e art. 105 da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c a Cláusula Segunda da avença, prorrogável sucessivamente até o limite de 5 (cinco) anos na forma do art. 107 da referida Lei. COMPOSIÇÃO DE PREÇOS E ESTRUTURA ECONÔMICA: O valor global estimado do contrato perfaz R$ 106.638,00 (cento e seis mil seiscentos e trinta e oito reais) pelo período de 12 meses, segregado estritamente em: a) Remuneração da Contratada (Itens 01 a 05): R$ 2,05 (dois reais e cinco centavos), calculada à razão de R$ 0,01 por operação unitária de agenciamento efetivamente demandada, executada e atestada; b) Repasses Estimados de Tarifas e Seguros (Itens 06 a 08): R$ 106.635,95 (cento e seis mil seiscentos e trinta e cinco reais e noventa e cinco centavos), correspondentes exclusivamente ao ressarcimento das tarifas faturadas pelas companhias transportadoras aéreas (passagens nacionais e internacionais) e prêmios de seguradoras (Resolução CNSP nº 315/2014), a preço de custo praticado no mercado. É expressamente vedada a incidência de markup, DU, RAV, Service Fee, comissões indiretas ou taxa administrativa adicional, garantindo-se o repasse integral de descontos promocionais ao CRESS-RJ. Preços fixos e irreajustáveis por 12 meses, admitido reajuste da taxa unitária de agenciamento pelo IPCA/IBGE a partir da anualidade contratual (art. 92, V, da Lei 14.133/2021). DOTAÇÃO E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA: A contratação possui lastro na Declaração de Disponibilidade Orçamentária e Financeira autorizada em 12/08/2026 pela Ordenadora de Despesas, onerando as rubricas: 6.2.2.1.1.01.04.03.007.001 (Passagens Funcionários), 6.2.2.1.1.01.04.03.007.002 (Passagens Conselheiros) e 6.2.2.1.1.01.04.03.007.003 (Passagens Colaboradores), com Centro de Custos Diversos, conforme o Plano de Ação e Orçamento do CRESS-RJ. Por tratar-se de contratação sob demanda com início de execução em 17/12/2026, as Notas de Empenho (estimativas/ordinárias) serão emitidas a partir da exigibilidade das ordens de serviço correspondentes. FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO: A fiscalização técnica e a gestão contratual obedecem ao princípio da segregação de funções (art. 5º e art. 117 da Lei 14.133/2021). O recebimento provisório ocorre a cada emissão/serviço prestado e o recebimento definitivo em até 5 (cinco) dias úteis após a apresentação da fatura mensal atestada. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento definitivo da fatura devidamente liquidada (Banco do Brasil, Agência: 4211-0, Conta Corrente: 8639-8 ou boleto), condicionado à comprovação da regularidade perante o SICAF e certidões fiscais, do FGTS e trabalhista (CNDT). DISPENSA DE GARANTIA E SUSTENTABILIDADE: Não exigida prestação de garantia contratual, nos termos do art. 96 da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c Item 14.3 do TR. Adoção de práticas sustentáveis com tramitação integralmente eletrônica de cotações, requisições, bilhetes e faturamentos (Item 14.1 do TR e art. 12, VI, da Lei 14.133/2021).
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