Contrato 036 · Contrato (termo inicial) · Rio de Janeiro/RJ

Prestação de serviço comum, não continuado, de manutenção corretiva no sistema de detecção e alarme de…

Valor globalR$ 1,5 milR$ 1.534,00, informado pelo órgão
Assinatura13/10/2026Serviços
Vigência até10/01/2027início em 13/10/2026
Valor inicialR$ 1,5 mil1 parcela(s) de R$ 1.534,00

Quem contratou

CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL - 7 REGIAO

CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL 7A - RJ. Rio de Janeiro/RJ. CNPJ 33.673.237/0001-92

Quem foi contratado

GP ALARMES E DETECCAO DE INCENDIOS

29.817.394/0001-57

Objeto do contrato

Prestação de serviço comum, não continuado, de manutenção corretiva no sistema de detecção e alarme de incêndio da sede do Conselho Regional de Serviço Social da 7ª Região – CRESS-RJ, classificado no CATSER 14826 (Manutenção preventiva e/ou corretiva de sistema de detecção e alarme de incêndio, com fornecimento de peças), compreendendo o fornecimento e a substituição de 02 (duas) baterias de gel selado 12V/7Ah novas e compatíveis com a central de detecção modelo Orion, 01 (um) acionador manual convencional novo, bem como a instalação dos componentes, execução de testes operacionais e verificação do pleno funcionamento do sistema, conforme especificações técnicas e condições estabelecidas no Termo de Referência e na Proposta Comercial da Contratada (Ref. GPPTC-202606221839).

Detalhes

Valor acumulado
—
Tipo
Contrato (termo inicial)
Categoria
Serviços
Processo
035/2026
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
33673237000192-1-000044/2026
Controle PNCP
33673237000192-2-000031/2026

Informação complementar do órgão

Contrato Administrativo nº 036/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 035/2026, decorrente do procedimento de Dispensa Emergencial de Licitação nº 45/2026, fundamentado no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Instrução Normativa SEGES/MGI nº 81/2022. Contratação realizada por escopo, mediante empreitada por preço global, no valor fixo e irreajustável de R$ 1.534,00 (mil quinhentos e trinta e quatro reais), em parcela única, com pagamento condicionado à liquidação regular da despesa em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento definitivo e o atesto da Nota Fiscal/Fatura acompanhada das certidões de regularidade vigentes. Despesa amparada pela Nota de Pré-Empenho nº 34, emitida em 05/08/2026, sob a Rubrica Orçamentária 6.2.2.1.1.01.04.04.009 (Serviços de Segurança Predial e Preventiva) e Centro de Custos 01.03.02.010 (Comissão de Gestão e Administração). Vigência contratual fixada em 90 (noventa) dias a contar da assinatura (13/10/2026 a 11/01/2027), com prazo de execução dos serviços de até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da Ordem de Serviço nº 040/2026, autorizada pela Ordenadora de Despesas em 10/08/2026. Instrumento contemplando obrigações de logística reversa e descarte ambiental das baterias inservíveis (Lei nº 12.305/2010), observância às normas da ABNT NBR 17240/2010, cumprimento da LGPD (Lei nº 13.709/2018), vedação expressa à subcontratação, matriz de riscos operacionais e segregação de funções no recebimento provisório e definitivo (art. 140 da Lei nº 14.133/2021). Foro eleito da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Contratada: GP ALARMES E DETECÇÃO DE INCÊNDIOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 29.817.394/0001-57, representada por seu Sócio Administrador Felipe Pagano Bezerra de Menezes (CPF 117.683.857-18). Contratante: CRESS-RJ (CNPJ 33.673.237/0001-92), representado pelo Presidente Raphael Magnus Silva Ortiz.

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