Contrato 220 · Empenho · São Paulo/SP
Contratação de serviço técnico especializado em aperfeiçoamento pessoal, nos termos do art. 74, inc. III…
Quem contratou
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 6ª - SP. São Paulo/SP. CNPJ 37.115.433/0001-00
Quem foi contratado
24.809.084/0001-77
Objeto do contrato
Contratação de serviço técnico especializado em aperfeiçoamento pessoal, nos termos do art. 74, inc. III, alínea “f” da Lei nº 14.133/2021, a ser realizado por meio de inscrição no evento "Vittude Summit" organizado pela Vittude Tecnologia S.A., a ser realizado no Transamérica Expo Center em São Paulo - SP, nos dias 25 a 26/03/2026.
Detalhes
- Valor acumulado
- —
- Tipo
- Empenho
- Categoria
- Serviços
- Processo
- 570600321.000205/2026-68
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 37115433000100-1-000029/2026
- Controle PNCP
- 37115433000100-2-000027/2026
Informação complementar do órgão
A contratação de inscrições no Vittude Summit, promovido pela Vittude Tecnologia S.A., a ser realizado nos dias 25 e 26 de março de 2026, em São Paulo-SP, mostra-se necessária diante de seu caráter estratégico para a atualização técnica e científica de profissionais psicólogos que atuam no campo da Psicologia Organizacional e do Trabalho, especialmente no que se refere às práticas contemporâneas de promoção da saúde mental, prevenção de riscos psicossociais e desenvolvimento de ambientes laborais saudáveis. O Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região (CRP-06), enquanto autarquia federal integrante da Administração Pública indireta, possui como atribuição institucional a orientação, fiscalização e qualificação do exercício profissional da Psicologia, conforme diretrizes estabelecidas pelo Sistema Conselhos. Nesse contexto, a constante atualização de seus profissionais e equipes técnicas é essencial para assegurar a atuação alinhada às normativas vigentes, às evidências científicas e às demandas emergentes do mundo do trabalho. A crescente complexidade dos fenômenos relacionados à saúde mental no contexto organizacional, incluindo o aumento de afastamentos por transtornos mentais, a intensificação do trabalho, os impactos psicossociais das transformações digitais e as novas configurações de vínculos laborais, exige que os psicólogos estejam continuamente capacitados para atuar de forma ética, crítica e baseada em evidências. Eventos como o Vittude Summit se destacam por reunir especialistas, pesquisadores e profissionais de referência, promovendo discussões qualificadas sobre práticas inovadoras, políticas de saúde mental e estratégias organizacionais voltadas ao bem-estar. Ademais, a participação no evento possibilita o acesso a conteúdos atualizados sobre temas centrais à atuação do CRP-06, tais como saúde mental e trabalho, cultura organizacional, liderança, diversidade, inclusão, prevenção do adoecimento psíquico e construção de políticas institucionais de cuidado. Tais conhecimentos subsidiam não apenas a atuação técnica dos profissionais, mas também o desenvolvimento de ações institucionais mais efetivas no âmbito da orientação e fiscalização do exercício profissional. Ressalta-se, ainda, que a qualificação contínua dos profissionais do Conselho contribui diretamente para o fortalecimento da função social da Psicologia, ampliando a capacidade institucional de responder às demandas da sociedade e de promover práticas alinhadas aos princípios éticos da profissão, conforme estabelecido pelo Código de Ética Profissional do Psicólogo.. Por fim, a presente contratação encontra-se em consonância com os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público, configurando-se como investimento estratégico na qualificação técnica dos profissionais do CRP-06. Ao fortalecer a atuação institucional no campo da saúde mental e trabalho, a participação no evento contribui para o aprimoramento das práticas profissionais, para a promoção de ambientes organizacionais mais saudáveis e para a consolidação do papel do Conselho como referência na orientação da Psicologia no estado de São Paulo, demonstrando-se, portanto, plenamente justificada para fins de instrução do Documento de Formalização da Demanda – DFD.
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