Contrato 04 · Carta Contrato · São Paulo/SP

Contratação de empresa especializada para manutenção dos aparelhos de ar-condicionado da Subsede São José do…

Valor globalR$ 7,3 milR$ 7.250,88, informado pelo órgão
Assinatura25/03/2026Serviços
Vigência até25/03/2027início em 25/03/2026
Valor inicialR$ 7,3 mil12 parcela(s) de R$ 604,24

Quem contratou

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 6ª - SP. São Paulo/SP. CNPJ 37.115.433/0001-00

Quem foi contratado

ALBANEZ ANGELOTTI E CIA LTDA

24.290.973/0001-70

Objeto do contrato

Contratação de empresa especializada para manutenção dos aparelhos de ar-condicionado da Subsede São José do Rio Preto pelo período de 12 (doze) meses.

Detalhes

Valor acumulado
—
Tipo
Carta Contrato
Categoria
Serviços
Processo
570600329.000013/2026-81
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
37115433000100-1-000031/2026
Controle PNCP
37115433000100-2-000029/2026

Informação complementar do órgão

2.1. Contratação de prestação de serviços para manutenção dos aparelhos de ar condicionado da Subsede de São José do Rio Preto. A referida prestação de serviços destina-se a importância da higienização e manutenção dos aparelhos instalados na Subsede e no Auditório, sendo uma iniciativa voltada a saúde e bem estar dos colaboradores da Subsede e frequentadores dos eventos realizados por este território. Importância da preservação e pleno funcionamento dos aparelhos. Justificamos que SJRio Preto é um território com temperaturas que costumam ultrapassar frequentemente de 27°, assim promover bem estar à categoria, climatizando os ambientes de atendimento e eventos. Na ausência desta prestação de serviços a Subsede, trabalhadores e categoria, sofrerão com os efeitos do forte calor, prejudicando a qualidade do ar e do ambiente de trabalho. Os equipamentos instalados são antigos e necessitam de reparo, visto que a Subsede está há mais de 6 meses sem este serviço, devido a tramites equivocados que produziram o cancelamento do contrato anterior. Assim, torna-se necessária a contratação de empresa especializada para a referida prestação de serviços, que poderá ser realizada mensalmente , com observância dos padrões do CRP e da qualidade necessária à boa apresentação do serviço prestado pelo CRP aos seus trabalhadores e categoria. DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS: 01 (um) condicionador de ar, tipo split hi wall, capacidade nominal de 12.000Btu/h (1,00TR); 02 (dois) condicionadores de ar, tipo split hi wall, capacidade nominal de 18.000Btu/h (1,50TR); 01 (um) condicionador de ar, tipo split hi wall, capacidade nominal de 22.000Btu/h (1,83TR); 01 (um) condicionador de ar, tipo split hi wall, capacidade nominal de 24.000Btu/h (2,00TR); 01 (um) condicionador de ar, tipo split piso teto, capacidade nominal de 60.000Btu/h (5,00TR).

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