Contrato 240 · Empenho · São Paulo/SP

Contratação de empresa especializada em vidraçaria para execução de manutenção predial na Subsede…

Valor globalR$ 670,0R$ 670,00, informado pelo órgão
Assinatura31/03/2026Serviços
Vigência até30/06/2026início em 31/03/2026
Valor inicialR$ 670,01 parcela(s) de R$ 670,00

Quem contratou

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 6ª - SP. São Paulo/SP. CNPJ 37.115.433/0001-00

Quem foi contratado

KAREN MENDONCA DE OLIVEIRA LTDA

34.534.618/0001-53

Objeto do contrato

Contratação de empresa especializada em vidraçaria para execução de manutenção predial na Subsede Metropolitana.

Detalhes

Valor acumulado
—
Tipo
Empenho
Categoria
Serviços
Processo
570600333.000077/2026-13
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
37115433000100-1-000035/2026
Controle PNCP
37115433000100-2-000033/2026

Informação complementar do órgão

A presente demanda decorre da constatação de dano em vidro de janela das instalações da unidade, que se encontra quebrado, comprometendo a segurança, a integridade do ambiente e a adequada conservação do imóvel. Trata-se de uma necessidade pontual, não periódica, decorrente de ocorrência fortuita, cuja solução exige intervenção imediata para restabelecimento das condições normais de uso do espaço físico. A contratação do serviço de vidraçaria, com fornecimento e colocação do material em esquadria, é necessária para reparar o dano existente, garantindo a segurança de trabalhadores, usuários e visitantes, além de preservar o patrimônio da instituição. O vidro quebrado representa risco de acidentes e exposição do ambiente interno a intempéries. O serviço será utilizado para restabelecer a integridade da janela afetada, assegurando condições adequadas de uso do ambiente, conforto térmico, isolamento acústico e segurança física. A intervenção é fundamental para a continuidade das atividades administrativas e institucionais no local, sem riscos à integridade das pessoas. A não realização do serviço poderá acarretar riscos de acidentes com servidores e usuários, agravamento dos danos à esquadria, infiltrações, entrada de sujeira e exposição do ambiente interno. Além disso, a omissão pode gerar aumento futuro dos custos de manutenção, caracterizando prejuízo ao erário. Não há contratações interdependentes. O objeto compreende, de forma integrada, o fornecimento do vidro e a execução do serviço de instalação em esquadria. Ressalta-se que, em razão da localização da janela em local elevado, pode ser necessário o uso de escada ou equipamentos adequados para trabalho em altura, não sendo possível, no momento, afirmar se a substituição poderá ser realizada exclusivamente pela parte interna do prédio. Dessa forma, a empresa contratada deverá dispor de meios técnicos, equipamentos de segurança e mão de obra qualificada para execução do serviço com segurança.

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