Contrato 240 · Empenho · São Paulo/SP
Contratação de empresa especializada em vidraçaria para execução de manutenção predial na Subsede…
Quem contratou
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 6ª - SP. São Paulo/SP. CNPJ 37.115.433/0001-00
Quem foi contratado
KAREN MENDONCA DE OLIVEIRA LTDA
34.534.618/0001-53
Objeto do contrato
Contratação de empresa especializada em vidraçaria para execução de manutenção predial na Subsede Metropolitana.
Detalhes
- Valor acumulado
- —
- Tipo
- Empenho
- Categoria
- Serviços
- Processo
- 570600333.000077/2026-13
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 37115433000100-1-000035/2026
- Controle PNCP
- 37115433000100-2-000033/2026
Informação complementar do órgão
A presente demanda decorre da constatação de dano em vidro de janela das instalações da unidade, que se encontra quebrado, comprometendo a segurança, a integridade do ambiente e a adequada conservação do imóvel. Trata-se de uma necessidade pontual, não periódica, decorrente de ocorrência fortuita, cuja solução exige intervenção imediata para restabelecimento das condições normais de uso do espaço físico. A contratação do serviço de vidraçaria, com fornecimento e colocação do material em esquadria, é necessária para reparar o dano existente, garantindo a segurança de trabalhadores, usuários e visitantes, além de preservar o patrimônio da instituição. O vidro quebrado representa risco de acidentes e exposição do ambiente interno a intempéries. O serviço será utilizado para restabelecer a integridade da janela afetada, assegurando condições adequadas de uso do ambiente, conforto térmico, isolamento acústico e segurança física. A intervenção é fundamental para a continuidade das atividades administrativas e institucionais no local, sem riscos à integridade das pessoas. A não realização do serviço poderá acarretar riscos de acidentes com servidores e usuários, agravamento dos danos à esquadria, infiltrações, entrada de sujeira e exposição do ambiente interno. Além disso, a omissão pode gerar aumento futuro dos custos de manutenção, caracterizando prejuízo ao erário. Não há contratações interdependentes. O objeto compreende, de forma integrada, o fornecimento do vidro e a execução do serviço de instalação em esquadria. Ressalta-se que, em razão da localização da janela em local elevado, pode ser necessário o uso de escada ou equipamentos adequados para trabalho em altura, não sendo possível, no momento, afirmar se a substituição poderá ser realizada exclusivamente pela parte interna do prédio. Dessa forma, a empresa contratada deverá dispor de meios técnicos, equipamentos de segurança e mão de obra qualificada para execução do serviço com segurança.
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