Contrato 269 · Empenho · São Paulo/SP

Inscrições no XIV Congresso Nacional de Pesquisadores(as) Negros(as) - COPENE das(os) representantes do CRP…

Valor globalR$ 580,0R$ 580,00, informado pelo órgão
Assinatura19/05/2026Serviços
Vigência até19/08/2026início em 19/05/2026
Valor inicialR$ 580,01 parcela(s) de R$ 580,00

Quem contratou

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 6ª - SP. São Paulo/SP. CNPJ 37.115.433/0001-00

Quem foi contratado

ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PESQUISADORES NEGROS - ABPN

08.233.564/0001-86

Objeto do contrato

Inscrições no XIV Congresso Nacional de Pesquisadores(as) Negros(as) - COPENE das(os) representantes do CRP SP.

Detalhes

Valor acumulado
—
Tipo
Empenho
Categoria
Serviços
Processo
570600321.000340/2026-11
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
37115433000100-1-000059/2026
Controle PNCP
37115433000100-2-000056/2026

Informação complementar do órgão

O COPENE é o maior Congresso que reúne psicólogas e pesquisadoras negras para pensar, articular e trocar sobre a temática das relações étnico-raciais, momento importante de troca política, fortalecimento de vínculos e possibilidades de contatos para fortalecer e ampliar o fazer enquanto CRP SP. O CRP SP, por meio de seus representantes, deseja apresentar um trabalho intitulado "Psicologia antirracista em movimento: história, memória e ações da Comissão de Relações Étnico-raciais do CRP-SP". O trabalho visa apresentar a história dessa Comissão, que atualmente se tornará permanente dentro do Sistema Conselhos. Dentro do CRP SP, o debate já foi realizado a partir de Núcleo, Comissão Especial e, agora, passará a ser por uma Comissão Permanente. Os representantes do CRP SP no evento possuem longa trajetória dentro do CRP SP debatendo a pauta e agora poderão contar a história desta Comissão Permanente, com as ações e enfrentamentos realizados ao longo desse tempo. Os nomes das/os representantes foram deliberados pela Diretoria, por e-mail (2755960): Gabriel Basilio Barbosa Costa (CRP 06/185699) - Conselheiro; Cinthia Cristina da Rosa Vilas Boas (CRP 06/104781)- Coordenadora da Comissão Gestora da Subsede de Campinas, e Adriana Moreira Alves (CRP 06/770-IS) - Membra da Subsede Ribeirão Preto. A conselheira presidenta indicou, ainda, que "pelo histórico de todos os participantes do trabalho a ser submetido é evidente a expertise e a efetiva participação dentro do conselho, no entanto vejo como muito relevante a apresentação do trabalho a ser representado, bem como a modalidade. A inscrição de vocês independe da nossa anuência". A representante Cinthia Cristina da Rosa Vilas Boas (CRP 06/104781) já possui inscrição efetivada no evento. O pagamento da inscrição é pré-requisito para a submissão de trabalhos. Os dois outros representantes já realizaram suas inscrições, no entanto, é necessário o pagamento das inscrições, para que seja possível a submissão do trabalho a ser apresentado. O prazo para submissão dos trabalhos é 15 de abril de 2026. Considerando o Art. 2º d a Portaria nº 16/2025, de 23 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a Política de Representação Institucional do CRP-06 e dá outras providências: São tipologias de representações institucionais finalísticas de caráter permanente ou eventual: Representações em órgãos de controle e participação social das quais o CRP-06 tenha cadeira permanente ou elegível; Fóruns e Movimentos Sociais devidamente nomeados; Comitês de Ética em Pesquisa devidamente nomeados; Entidades da Psicologia devidamente nomeadas; Audiências Públicas, Congressos, Seminários, Eventos de interesse do CRP-06, reuniões com Instituições Públicas ou Privadas devidamente nomeadas; Formação técnica e administrativa; Espaços do Sistema Conselhos de Psicologia devidamente nomeados; Outras atividades não ordinárias alinhadas ao plano estratégico e relacionadas com as atividades finalísticas devidamente nomeadas e aprovadas pela vice-presidência do CRP-06. Considerando o Art. 8º da citada Portaria: Na atividade de representação institucional do CRP-06 é fundamental que esteja presente a observância aos aspectos éticos e científicos da Psicologia previstos no Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005). Considerando o Art. 11: É obrigatório o preenchimento do Relatório de Participação em Espaços de Representação Institucional disponibilizado pela Autarquia, que é de responsabilidade da representação e que está no escopo da Vice-Presidência, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a realização da atividade.

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