Contrato 269 · Empenho · São Paulo/SP
Inscrições no XIV Congresso Nacional de Pesquisadores(as) Negros(as) - COPENE das(os) representantes do CRP…
Quem contratou
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 6ª - SP. São Paulo/SP. CNPJ 37.115.433/0001-00
Quem foi contratado
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PESQUISADORES NEGROS - ABPN
08.233.564/0001-86
Objeto do contrato
Inscrições no XIV Congresso Nacional de Pesquisadores(as) Negros(as) - COPENE das(os) representantes do CRP SP.
Detalhes
- Valor acumulado
- —
- Tipo
- Empenho
- Categoria
- Serviços
- Processo
- 570600321.000340/2026-11
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 37115433000100-1-000059/2026
- Controle PNCP
- 37115433000100-2-000056/2026
Informação complementar do órgão
O COPENE é o maior Congresso que reúne psicólogas e pesquisadoras negras para pensar, articular e trocar sobre a temática das relações étnico-raciais, momento importante de troca política, fortalecimento de vínculos e possibilidades de contatos para fortalecer e ampliar o fazer enquanto CRP SP. O CRP SP, por meio de seus representantes, deseja apresentar um trabalho intitulado "Psicologia antirracista em movimento: história, memória e ações da Comissão de Relações Étnico-raciais do CRP-SP". O trabalho visa apresentar a história dessa Comissão, que atualmente se tornará permanente dentro do Sistema Conselhos. Dentro do CRP SP, o debate já foi realizado a partir de Núcleo, Comissão Especial e, agora, passará a ser por uma Comissão Permanente. Os representantes do CRP SP no evento possuem longa trajetória dentro do CRP SP debatendo a pauta e agora poderão contar a história desta Comissão Permanente, com as ações e enfrentamentos realizados ao longo desse tempo. Os nomes das/os representantes foram deliberados pela Diretoria, por e-mail (2755960): Gabriel Basilio Barbosa Costa (CRP 06/185699) - Conselheiro; Cinthia Cristina da Rosa Vilas Boas (CRP 06/104781)- Coordenadora da Comissão Gestora da Subsede de Campinas, e Adriana Moreira Alves (CRP 06/770-IS) - Membra da Subsede Ribeirão Preto. A conselheira presidenta indicou, ainda, que "pelo histórico de todos os participantes do trabalho a ser submetido é evidente a expertise e a efetiva participação dentro do conselho, no entanto vejo como muito relevante a apresentação do trabalho a ser representado, bem como a modalidade. A inscrição de vocês independe da nossa anuência". A representante Cinthia Cristina da Rosa Vilas Boas (CRP 06/104781) já possui inscrição efetivada no evento. O pagamento da inscrição é pré-requisito para a submissão de trabalhos. Os dois outros representantes já realizaram suas inscrições, no entanto, é necessário o pagamento das inscrições, para que seja possível a submissão do trabalho a ser apresentado. O prazo para submissão dos trabalhos é 15 de abril de 2026. Considerando o Art. 2º d a Portaria nº 16/2025, de 23 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a Política de Representação Institucional do CRP-06 e dá outras providências: São tipologias de representações institucionais finalísticas de caráter permanente ou eventual: Representações em órgãos de controle e participação social das quais o CRP-06 tenha cadeira permanente ou elegível; Fóruns e Movimentos Sociais devidamente nomeados; Comitês de Ética em Pesquisa devidamente nomeados; Entidades da Psicologia devidamente nomeadas; Audiências Públicas, Congressos, Seminários, Eventos de interesse do CRP-06, reuniões com Instituições Públicas ou Privadas devidamente nomeadas; Formação técnica e administrativa; Espaços do Sistema Conselhos de Psicologia devidamente nomeados; Outras atividades não ordinárias alinhadas ao plano estratégico e relacionadas com as atividades finalísticas devidamente nomeadas e aprovadas pela vice-presidência do CRP-06. Considerando o Art. 8º da citada Portaria: Na atividade de representação institucional do CRP-06 é fundamental que esteja presente a observância aos aspectos éticos e científicos da Psicologia previstos no Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005). Considerando o Art. 11: É obrigatório o preenchimento do Relatório de Participação em Espaços de Representação Institucional disponibilizado pela Autarquia, que é de responsabilidade da representação e que está no escopo da Vice-Presidência, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a realização da atividade.
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