Contrato 354 · Empenho · São Paulo/SP
Contratação de serviço técnico especializado em aperfeiçoamento pessoal, a ser realizado por meio de 04…
Quem contratou
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 6ª - SP. São Paulo/SP. CNPJ 37.115.433/0001-00
Quem foi contratado
SILP - SOLUCOES INTEGRADAS LICITACOES PUBLICAS LTDA
51.338.961/0001-41
Objeto do contrato
Contratação de serviço técnico especializado em aperfeiçoamento pessoal, a ser realizado por meio de 04 inscrições no curso presencial "Cobrança nos Conselhos: Do piso do art. 8º da Lei 12.514/2011 à extinção por baixo valor, à luz de decisões do STF, CNJ e Enunciados da 1ª Jornada do Fórum Nacional dos Juízes de Execução Fiscal", a ser realizado em 29 de maio de 2026, em Curitiba — PR.
Detalhes
- Valor acumulado
- —
- Tipo
- Empenho
- Categoria
- Serviços
- Processo
- 570600316.000008/2026-18
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 37115433000100-1-000062/2026
- Controle PNCP
- 37115433000100-2-000059/2026
Informação complementar do órgão
O Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região — CRP-06, por meio de suas unidades responsáveis pelos processos de gestão administrativa, financeira e de arrecadação, vem atuando continuamente para aprimorar a eficiência e a conformidade de seus procedimentos internos, em alinhamento à legislação vigente e às boas práticas de governança pública. Nesse contexto, justifica-se a participação no curso "Cobrança nos Conselhos", promovido pela SILP, em razão do cenário jurídico-regulatório recente que impõe significativas alterações nos procedimentos de cobrança das autarquias de fiscalização profissional, especialmente após: STF — Tema 1184: definição do piso mínimo para ajuizamento de execuções fiscais por Conselhos Profissionais (art. 8º da Lei nº 12.514/2011); STF — Tema 1428: novos parâmetros sobre exequibilidade e extinção de execuções de baixo valor; STJ — Tema 1193: orientações sobre prescrição e decadência em créditos de Conselhos Profissionais; Resolução CNJ nº 547/2024 e Resolução CNJ nº 617/2025: mudanças nos critérios de ajuizamento e prosseguimento de execuções fiscais; e Enunciados da 1ª Jornada do Fórum Nacional dos Juízes de Execução Fiscal: orientações práticas sobre governança da carteira de dívida. Tais mudanças impactam diretamente as práticas de cobrança administrativa e judicial do CRP-06, exigindo atualização técnica imediata dos agentes responsáveis pelas áreas Financeira, de Arrecadação, Cobrança e Jurídico. Objetivo da Capacitação A participação no curso tem como finalidade aprofundar o conhecimento técnico-operacional sobre os procedimentos de cobrança nos Conselhos Profissionais, com foco nas mudanças de 2024–2025. Especificamente, visa: Compreender o novo cenário jurisprudencial (STF Temas 1184 e 1428; STJ Tema 1193) e seus reflexos práticos nos processos de cobrança do CRP-06; Dominar o macroprocesso de cobrança: cobrança administrativa → constituição da CDA → medidas extrajudiciais → execução seletiva; Entender as regras de prescrição e decadência após o piso do art. 8º da Lei nº 12.514/2011, incluindo o "gatilho" de exequibilidade; Aplicar os critérios de governança da carteira de dívida: irrisoriedade, irrecuperabilidade e arquivamento; e Adaptar os procedimentos internos do CRP-06 às Resoluções CNJ nº 547/2024 e 617/2025, quanto ao ajuizamento e prosseguimento de execuções fiscais. Relevância Institucional A temática de cobrança possui relevância institucional direta e urgente para o CRP-06, especialmente considerando que: As anuidades constituem a única fonte de custeio da Autarquia, de natureza tributária, e sua inadimplência representa risco direto à sustentabilidade financeira institucional; As mudanças jurisprudenciais recentes — em especial o piso mínimo do art. 8º da Lei nº 12.514/2011 e as novas regras de extinção por baixo valor — alteram fundamentalmente a estratégia de cobrança e os critérios de ajuizamento de execuções fiscais; A prescrição e a decadência de créditos por desconhecimento das novas regras representam risco de perda de receita e eventual responsabilização do gestor; e A Resolução TCU nº 325/2020 orienta a capacitação continuada dos agentes que exercem atividades de natureza administrativa e financeira, em conformidade com as melhores práticas de controle interno. A participação no curso contribuirá para fortalecer a governança da carteira de dívida do CRP-06, reduzir riscos de prescrição e impropriedades, e assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis à cobrança nas autarquias de fiscalização profissional.
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