Contrato 367 publicado no PNCP
Contratação de empresa para campanha de vacinação no âmbito do CRPSP.
R$ 28.165,00
valor global informado pelo órgão
- Quem contratou
- CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 6ª - SP. São Paulo/SP. CNPJ 37.115.433/0001-00
- Quem foi contratado
- MS VACINAS E SERVICOS MEDICOS LTDA54.185.899/0001-93
Detalhes
- Assinatura
- 08/06/2026
- Vigência
- 08/06/2026 a 08/09/2026
- Valor inicial
- R$ 28.165,00
- Parcelas
- 1 de R$ 28.165,00
- Valor acumulado
- —
- Tipo
- Empenho
- Categoria
- Serviços
- Processo
- 570600317.000037/2026-70
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 37115433000100-1-000065/2026
- Número de controle PNCP
- 37115433000100-2-000062/2026
Informação complementar do órgão
A presente contratação tem por finalidade promover ações preventivas de saúde por meio da realização de campanha de vacinação destinada aos colaboradores/usuários/público-alvo da instituição, visando reduzir riscos de contaminação e disseminação de doenças imunopreveníveis. A iniciativa busca contribuir para a preservação da saúde coletiva, diminuição do absenteísmo, redução de afastamentos laborais e melhoria da qualidade de vida dos participantes, além de atender às recomendações dos órgãos de saúde pública e às normas sanitárias vigentes. A contratação de empresa especializada se faz necessária em razão da necessidade de fornecimento adequado das vacinas, disponibilização de profissionais habilitados para aplicação, controle de armazenamento e conservação dos imunizantes, emissão de registros e comprovantes vacinais, bem como garantia de execução segura e eficiente da campanha. Além disso, a execução por empresa especializada assegura conformidade técnica, rastreabilidade das doses aplicadas, atendimento às exigências regulatórias e otimização dos recursos administrativos e operacionais da instituição. A presente contratação observa as diretrizes estabelecidas pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI), instituído pela Lei nº 6.259/1975 e regulamentado pelo Decreto nº 78.231/1976, bem como as disposições da Norma Regulamentadora NR-32, do Ministério do Trabalho e Emprego, que prevê medidas de proteção à saúde dos trabalhadores expostos a agentes biológicos, incluindo ações de imunização. Observa, ainda, as normas e calendários de vacinação definidos pelo Ministério da Saúde, especialmente aqueles previstos nas Portarias de Consolidação GM/MS e demais atos normativos vigentes. A não realização da contratação poderá ocasionar prejuízos à saúde dos colaboradores/usuários/público-alvo, aumentando o risco de disseminação de doenças imunopreveníveis no ambiente institucional. Entre os principais impactos potenciais, destacam-se: aumento da exposição a agentes infecciosos e maior probabilidade de surtos; crescimento do absenteísmo e afastamentos laborais por motivo de saúde; redução da produtividade e comprometimento da continuidade das atividades institucionais; maior risco de agravamento de quadros clínicos em grupos vulneráveis; descumprimento de recomendações e diretrizes dos órgãos de saúde pública; possível responsabilização administrativa em razão da ausência de medidas preventivas adequadas de promoção à saúde e segurança ocupacional; impactos financeiros indiretos decorrentes de afastamentos, tratamentos médicos e interrupções operacionais. Além disso, a ausência de campanha de vacinação pode comprometer as ações de prevenção e promoção da saúde coletiva, reduzindo a efetividade das políticas institucionais voltadas ao bem-estar e à segurança sanitária dos trabalhadores. Portanto a contratação se faz necessária a fim de garantir saúde dos colaboradores/usuários/público-alvo, diminuindo o risco de disseminação de doenças imunopreveníveis no ambiente institucional.
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