Contrato 9 · Contrato (termo inicial) · São Paulo/SP
Contratação de empresa especializada em Auditoria Independente.
Quem contratou
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 6ª - SP. São Paulo/SP. CNPJ 37.115.433/0001-00
Quem foi contratado
02.163.575/0001-50
Detalhes
- Valor acumulado
- —
- Tipo
- Contrato (termo inicial)
- Categoria
- Serviços
- Processo
- 570600306.000058/2026-14
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 37115433000100-1-000069/2026
- Controle PNCP
- 37115433000100-2-000065/2026
Informação complementar do órgão
A presente contratação tem por finalidade viabilizar a realização de Auditoria Independente no Conselho Regional de Psicologia de São Paulo – CRP/SP, abrangendo a verificação, por meio de Procedimentos Previamente Acordados (NBCTSC 4400), dos atos administrativos, financeiros, contábeis, patrimoniais e contratuais praticados nos últimos cinco exercícios, incluindo os processos referentes às áreas de Contabilidade, Financeiro, Licitações e Contratos, Almoxarifado, Patrimônio, Diárias e Auxílios, Recursos Humanos, Departamento Jurídico e Processos Intragovernamentais. A auditoria externa se constitui como instrumento essencial de governança, integridade, conformidade e accountability, alinhado às diretrizes do Decreto nº 9.203/2017 (Política de Governança da Administração Pública Federal), às boas práticas recomendadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e à necessidade de fortalecimento do sistema de controle interno das autarquias profissionais. O CRP/SP passou por mudança de gestão em setembro de 2025, com a posse do XVIII Plenário. Em atenção aos princípios da governança pública e à necessidade de assegurar segurança técnica na tomada de decisões, a nova Diretoria avaliou ser imprescindível a contratação de auditoria independente para examinar, com neutralidade, profundidade e rigor metodológico, os atos de gestão realizados no quinquênio anterior. A contratação é necessária para assegurar: a verificação objetiva e imparcial da aderência dos atos praticados às normas legais, regimentais e contábeis vigentes; a identificação de eventuais fragilidades, riscos, inconsistências ou oportunidades de melhoria nos processos administrativos; a obtenção de diagnóstico técnico confiável, capaz de subsidiar decisões estratégicas, correções procedimentais e o aprimoramento dos mecanismos de controle interno; a garantia de transparência, continuidade administrativa e probidade no exercício da gestão pública. A execução direta por servidoras, servidores ou conselheiras(os) do CRP/SP mostra-se inviável técnica e operacionalmente, considerando: a necessidade de isenção, neutralidade técnica e independência, essenciais ao processo de auditoria; a exigência de expertise específica em metodologias de auditoria, análises contábeis, análises fiscais, avaliação de riscos e diagnósticos organizacionais; o elevado volume de documentos, processos, sistemas e registros envolvidos, que requer equipe especializada, metodologia estruturada e capacidade de sistematização; a amplitude das áreas a serem auditadas e a necessidade de atuação simultânea em múltiplos setores da Autarquia; e a indisponibilidade de profissionais com especialização e autorização para a realização de Auditorias no corpo técnico da Autarquia. Com a contratação proposta, espera-se alcançar: maior segurança e solidez na tomada de decisões estratégicas da atual gestão; fortalecimento dos mecanismos de transparência ativa e da prestação de contas à sociedade e aos órgãos de controle; produção de relatórios técnicos consistentes, contendo constatações fatuais, análises sistêmicas e recomendações fundamentadas; aprimoramento da eficiência administrativa, por meio da detecção de fragilidades processuais e oportunidades de melhoria; reforço da cultura de governança baseada em evidências, integridade, conformidade e controle. Assim, a contratação de Auditoria Independente revela-se imprescindível para o fiel cumprimento das finalidades institucionais do CRP/SP, contribuindo diretamente para a transparência, a segurança jurídica, a boa gestão dos recursos públicos e a efetividade das ações de fiscalização e valorização da Psicologia no Estado de São Paulo.
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