Contrato 392 · Empenho · São Paulo/SP

Contratação de Serviço de Buffet

Valor globalR$ 3,7 milR$ 3.660,00, informado pelo órgão
Assinatura22/06/2026Serviços
Vigência até22/09/2026início em 22/06/2026
Valor inicialR$ 3,7 mil1 parcela(s) de R$ 3.660,00

Quem contratou

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 6ª - SP. São Paulo/SP. CNPJ 37.115.433/0001-00

Quem foi contratado

FABRICA DE EVENTOS LTDA

47.154.564/0001-42

Detalhes

Valor acumulado
—
Tipo
Empenho
Categoria
Serviços
Processo
570600314.000006/2026-49
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
37115433000100-1-000073/2026
Controle PNCP
37115433000100-2-000069/2026

Informação complementar do órgão

2.1 A presente demanda tem origem na necessidade de contratação de serviço de buffet para atendimento de evento institucional promovido pela Autarquia, destinado à realização de atividade coletiva com participação estimada de 120 pessoas. A contratação visa garantir condições adequadas de recepção, permanência e conforto aos participantes durante a realização do evento, proporcionando infraestrutura compatível com a duração da atividade e favorecendo a integração institucional. Trata-se de demanda eventual, vinculada à realização de atividades institucionais, reuniões ampliadas, ações de formação e eventos promovidos pela instituição, estando alinhada ao Planejamento Estratégico institucional no que se refere à promoção de espaços de diálogo, participação e qualificação profissional. 2.2 A contratação do serviço de buffet é necessária para atender adequadamente os participantes do evento institucional, garantindo suporte alimentar compatível com o período de duração da atividade e proporcionando melhores condições de acolhimento, permanência e participação do público presente. 2.3O serviço será utilizado durante a realização de evento institucional promovido pela Autarquia, visando oferecer alimentação aos participantes, palestrantes, convidadas(os) e equipes de apoio, contribuindo para a organização, receptividade e adequada execução da atividade. 2.4 A não contratação do serviço poderá comprometer a adequada recepção e permanência dos participantes durante o evento, ocasionando desconforto, prejuízo à organização da atividade e impacto negativo na execução da programação institucional. 2.5 Não há contratações interdependentes. O objeto compreende o fornecimento integrado de alimentação, bebidas, materiais de apoio, mobiliário e equipe necessária para execução do serviço.

Encontrou algo errado nesta página? Informe um erro.