Contrato 12 · Contrato (termo inicial) · São Paulo/SP
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de engenharia com o…
Quem contratou
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 6ª - SP. São Paulo/SP. CNPJ 37.115.433/0001-00
Quem foi contratado
49.076.111/0001-70
Objeto do contrato
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de engenharia com o objetivo de revisão e atualização dos projetos básico e executivo para a retomada de obra abandonada na cidade de Assis/SP.
Detalhes
- Valor acumulado
- —
- Tipo
- Contrato (termo inicial)
- Categoria
- Serviços de Engenharia
- Processo
- 570600306.000057/2026-70
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 37115433000100-1-000096/2026
- Controle PNCP
- 37115433000100-2-000089/2026
Informação complementar do órgão
A presente contratação se justifica pela necessidade de retomada de obra paralisada no município de Assis/SP, cujo projeto original encontra-se defasado em relação às atuais condições técnicas, normativas e operacionais, tornando indispensável sua revisão e atualização para viabilizar a continuidade e conclusão adequada do empreendimento. Considerando o lapso temporal decorrido desde a elaboração dos projetos básico e executivo, é razoável presumir a ocorrência de alterações relevantes em normas técnicas, padrões de desempenho, exigências legais, condições urbanísticas e eventuais interferências físicas no local da obra. Tais fatores podem comprometer a exequibilidade do projeto originalmente concebido, bem como a segurança, a funcionalidade e a economicidade da solução inicialmente prevista. A contratação contempla a revisão dos projetos básicos, hidrossanitários, estruturais, elétricos, rede lógica, projetos executivos e demais projetos complementares necessários à conclusão da obra, bem como a elaboração das planilhas orçamentárias com composição de custos baseada em sistemas oficiais de referência, tais como SINAPI, SICRO ou outro que venha a substituí-los, incluindo aplicação do BDI para obras públicas, memorial descritivo, cronograma físico-financeiro e desenvolvimento do layout tridimensional (3D) do projeto. A necessidade decorre da importância de se obterem documentos técnicos completos, atualizados e compatibilizados, que permitam adequada definição do objeto, proporcionando maior precisão dos quantitativos, estimativas de custos e especificações técnicas, reduzindo riscos de inconsistências, aditivos contratuais, paralisações, retrabalhos e falhas durante a execução da obra. Nesse contexto, a contratação de empresa especializada em serviços técnicos de engenharia mostra-se imprescindível para assegurar a adequada reavaliação do escopo existente, incluindo a verificação de compatibilidade entre os projetos, a atualização de especificações técnicas, a adequação às normas vigentes e a elaboração dos documentos complementares necessários à correta retomada da execução da obra. A adoção dessa medida visa mitigar riscos de inconsistências técnicas, retrabalho, aditivos contratuais indevidos e eventuais prejuízos ao erário, além de promover maior segurança jurídica e técnica à futura contratação da execução da obra. Trata-se, portanto, de providência alinhada aos princípios da eficiência, economicidade, planejamento e interesse público, especialmente no contexto das contratações públicas regidas pela Lei nº 14.133/2021. Adicionalmente, a atualização dos projetos contribui para a adequada gestão dos recursos públicos já investidos no empreendimento, evitando a deterioração do que foi executado e permitindo a retomada da obra com base em soluções técnicas atualizadas, compatíveis com as melhores práticas de engenharia e com as necessidades atuais da Administração Pública. Ressalta-se que a Administração não dispõe, em seu quadro funcional, de equipe técnica especializada e estrutura operacional suficiente para execução integral dos serviços necessários, tornando imprescindível a contratação de empresa especializada, devidamente qualificada, com capacidade técnica para realização dos serviços de forma eficiente e em conformidade com as normas técnicas e de segurança vigentes. Adicionalmente, a atualização dos projetos contribui para a adequada gestão dos recursos públicos já investidos no empreendimento, evitando a deterioração do que foi executado e permitindo a retomada da obra com base em soluções técnicas atualizadas, compatíveis com as melhores práticas de engenharia e com as necessidades atuais da Administração Pública. Dessa forma, resta demonstrada a imprescindibilidade da contratação pretendida, como condição essencial para a continuidade regular e segura da obra, garantindo sua adequada conclusão e a efetiva entrega do objeto à sociedade.
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