Contrato 13 · Contrato (termo inicial) · São Paulo/SP
Contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços de guarda, gestão documental…
Quem contratou
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 6ª - SP. São Paulo/SP. CNPJ 37.115.433/0001-00
Quem foi contratado
INCLOUD TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
24.996.595/0001-45
Objeto do contrato
Contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços de guarda, gestão documental, armazenamento, manuseio, movimentação e transporte de documentos físicos.
Detalhes
- Valor acumulado
- —
- Tipo
- Contrato (termo inicial)
- Categoria
- Serviços
- Processo
- 570600306.000082/2026-53
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 37115433000100-1-000097/2026
- Controle PNCP
- 37115433000100-2-000090/2026
Informação complementar do órgão
O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo necessita realizar, em caráter emergencial, a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de guarda e gestão documental, compreendendo o armazenamento, organização, manuseio, arquivamento, desarquivamento e transporte de documentos físicos. Atualmente, a Autarquia encontra-se sem contrato vigente para a execução desses serviços, ao mesmo tempo em que está em andamento a elaboração do processo licitatório destinado à contratação definitiva. Considerando que a conclusão de um procedimento licitatório demanda prazo incompatível com a necessidade imediata de manutenção da prestação do serviço, torna-se imprescindível a celebração de contratação emergencial para assegurar a continuidade das atividades administrativas. O acervo documental sob guarda da Administração é composto por documentos administrativos, financeiros, contábeis, patrimoniais, jurídicos e institucionais, cuja preservação é obrigatória em razão da legislação arquivística, das normas de transparência, dos órgãos de controle e das necessidades operacionais do Conselho. Esses documentos devem permanecer armazenados em ambiente adequado, com condições de segurança física, controle de acesso, rastreabilidade e possibilidade de localização e disponibilização sempre que requisitados. A interrupção da prestação dos serviços poderá ocasionar graves prejuízos à Administração, dentre os quais: comprometimento da integridade, conservação e segurança do acervo documental; risco de extravio, deterioração ou perda de documentos oficiais; impossibilidade de localização, consulta, desarquivamento e disponibilização de documentos solicitados pelas unidades administrativas, auditorias, órgãos de controle, Poder Judiciário e demais autoridades competentes; prejuízo à continuidade dos processos administrativos e ao atendimento das demandas institucionais; descumprimento de obrigações legais relacionadas à guarda e preservação documental; impactos negativos na eficiência administrativa e na prestação dos serviços públicos desenvolvidos pela Autarquia. A continuidade dos serviços é essencial para assegurar o regular funcionamento das atividades institucionais, uma vez que diversas unidades dependem do acesso tempestivo aos documentos arquivados para instrução de processos administrativos, atendimento a fiscalizações, elaboração de defesas, cumprimento de determinações legais e atendimento a solicitações internas e externas. Dessa forma, a contratação emergencial mostra-se indispensável para afastar risco concreto de descontinuidade de serviço essencial, garantindo a preservação do patrimônio documental do Conselho e a continuidade das atividades administrativas até a conclusão do procedimento licitatório e a formalização da contratação definitiva.
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