Contrato 543 · Empenho · São Paulo/SP

Contratação de empresa para adequação de acessibilidade no âmbito do Conselho Regional de Psicologia.

Valor globalR$ 4,7 milR$ 4.723,56, informado pelo órgão
Assinatura08/09/2026Serviços
Vigência até31/12/2026início em 08/09/2026
Valor inicialR$ 4,7 mil1 parcela(s) de R$ 4.723,56

Quem contratou

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 6ª - SP. São Paulo/SP. CNPJ 37.115.433/0001-00

Quem foi contratado

DS ACESSIBILIDADE LTDA

53.779.570/0001-98

Detalhes

Valor acumulado
—
Tipo
Empenho
Categoria
Serviços
Processo
570600306.000021/2026-96
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
37115433000100-1-000135/2026
Controle PNCP
37115433000100-2-000131/2026

Informação complementar do órgão

A presente demanda decorre da necessidade de adequação das instalações físicas da unidade às normas de acessibilidade vigentes, garantindo condições adequadas de circulação, orientação e segurança para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nas dependências do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo. A implementação de elementos de acessibilidade, como piso tátil direcional e de alerta, sinalização em braille, barras de apoio em sanitários acessíveis e dispositivos de alarme audiovisual, visa promover a inclusão e eliminar barreiras arquitetônicas no ambiente institucional. A contratação também busca assegurar o cumprimento das diretrizes estabelecidas na Lei Brasileira de Inclusão (LBI) - Lei nº 13.146/2015, bem como das normas técnicas aplicáveis, especialmente a ABNT NBR 9050 e a ABNT NBR 16537. Além do atendimento às exigências legais, a adequação das instalações contribui para garantir maior segurança e autonomia de usuários, colaboradores e visitantes que necessitem de recursos de acessibilidade. A não realização das adequações de acessibilidade ocasionará prejuízo ao cumprimento das diretrizes da LBI, das normas técnicas aplicáveis, bem como à inclusão social das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, além de comprometer a segurança, a orientação e a circulação dessas pessoas. Portanto, a contratação é de suma importância para o cumprimento das diretrizes e normas de inclusão e acessibilidade mencionadas anteriormente.

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