Contrato 564 · Empenho · São Paulo/SP
Aquisição de kit lanche, em quantitativo máximo de 200 (duzentas) unidades, para atendimento ao evento "Se…
Quem contratou
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6 REGIAO - CRP-06
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 6ª - SP. São Paulo/SP. CNPJ 37.115.433/0001-00
Quem foi contratado
28.539.806/0001-71
Objeto do contrato
Aquisição de kit lanche, em quantitativo máximo de 200 (duzentas) unidades, para atendimento ao evento "Se não for para todas as pessoas, não é Psicologia", a ser realizado no dia 12/09/2026, no Centro de Treinamento Paralímpico Brasileiro, situado na Rodovia dos Imigrantes, Km 11,5, São Paulo/SP.
Detalhes
- Valor acumulado
- —
- Tipo
- Empenho
- Categoria
- Serviços
- Processo
- 570600314.000023/2026-86
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 37115433000100-1-000137/2026
- Controle PNCP
- 37115433000100-2-000133/2026
Informação complementar do órgão
A aquisição do kit lanche visa proporcionar condições adequadas de alimentação aos participantes durante o evento, favorecendo sua permanência e conforto ao longo da programação. Trata-se de demanda eventual, vinculada à realização de atividade institucional prevista no calendário do Conselho, estando alinhada às ações de apoio administrativo aos eventos promovidos pela Autarquia. Ressalta-se que o quantitativo de 200 (duzentas) unidades corresponde ao limite máximo estimado, não configurando compromisso de aquisição integral, estando a quantidade efetivamente adquirida condicionada ao número real de pessoas inscritas na atividade, apurado previamente à data do evento. A despesa possui previsão orçamentária no planejamento anual destinado à realização de reuniões e eventos institucionais. Os serviços compreenderão o preparo, montagem, e entrega dos kits em local previamente designado pela contratante. A não contratação poderá comprometer o adequado acolhimento dos participantes, ocasionando prejuízos à organização do evento e ao conforto dos presentes durante a programação. O quantitativo estimado tem como referência a capacidade máxima de inscrições previstas para a atividade, devendo a aquisição ser ajustada ao número efetivo de inscritas(os), evitando desperdício de recursos públicos e observando os princípios da economicidade e da eficiência. A não contratação poderá comprometer o adequado atendimento aos participantes, ocasionando prejuízos à organização do evento. Não há contratações interdependentes.
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