Contrato 1366 publicado no PNCP

Contratação de Empresa de Engenharia Consultiva Para o Gerenciamento de Obras, Projetos e Convênios da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP

R$ 2.323.999,50

valor global informado pelo órgão

Quem contratou
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS - SEOSPERO-SECRETARIA ESTADO DE OBRAS E SEV.PUBLICOS. Porto Velho/RO. CNPJ 37.621.806/0001-07
Quem foi contratado
RTA ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA04.208.867/0001-98

Este contrato foi retificado 1 vez(es) pelo órgão. Mostramos a versão mais recente publicada.

Detalhes

Assinatura
10/12/2025
Vigência
10/12/2025 a 10/08/2026
Valor inicial
R$ 2.323.999,50
Parcelas
1 de R$ 2.323.999,50
Valor acumulado
R$ 0,00
Tipo
Contrato (termo inicial)
Categoria
Serviços
Processo
0069.003966/2025-71
Governador(a) eleito(a) em 2022
Coronel Marcos Rocha (UNIÃO)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
04696490000163-1-000107/2024
Número de controle PNCP
37621806000107-2-000011/2025

Informação complementar do órgão

Resolvem celebrar o presente 1º TERMO DE RETIFICAÇÃO ao Contrato nº 1366/2025/PGE-SEOSP, vinculado ao Processo Administrativo nº 0069.003966/2025-71, mediante as cláusulas e condições seguintes: Cláusula Primeira: Fica retificada a redação da Cláusula 19.1 do Contrato nº 1366/2025/PGE-SEOSP, que passa a vigorar com a seguinte redação: 19.1. O prazo de execução do objeto é de 6 (seis) meses, contado do recebimento da Ordem de Serviço, e o prazo de vigência contratual é de 8 (oito) meses, contado da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado conforme disposto no art. 106 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e nos termos do item 31 do Projeto Básico. Cláusula Segunda: Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições já pactuadas, naquilo que não conflitar com as disposições deste instrumento. Cláusula Terceira: O Termo será vistado na forma do art. 23, da Lei Complementar Estadual nº 620, de 20 de junho de 2011, segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Termo de Retificação, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado.

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