Contrato 148 · Contrato (termo inicial) · Porto Velho/RO

O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para o fornecimento de água mineral, conforme…

Valor globalR$ 5,5 milR$ 5.484,00, informado pelo órgão
Assinatura04/03/2026Compras
Vigência até04/03/2027início em 04/03/2026
Valor inicialR$ 5,5 mil1 parcela(s) de R$ 5.484,00

Este contrato foi retificado 1 vez(es) pelo órgão. Mostramos a versão mais recente publicada.

Quem contratou

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS - SEOSP

ERO-SECRETARIA ESTADO DE OBRAS E SEV.PUBLICOS. Porto Velho/RO. CNPJ 37.621.806/0001-07

Quem foi contratado

ROLDAO BRAGA RIBEIRO LTDA

34.467.753/0001-23

Objeto do contrato

O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para o fornecimento de água mineral, conforme quantidade e especificação contida na Ordem de Liberação id. 68571853.

Detalhes

Valor acumulado
R$ 0,00
Tipo
Contrato (termo inicial)
Categoria
Compras
Processo
0069.003037/2025-61
Governador(a) eleito(a) em 2022
Coronel Marcos Rocha (UNIÃO)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
04696490000163-1-000146/2025
Controle PNCP
37621806000107-2-000019/2026

Informação complementar do órgão

ERRATA (73526098) O PROCURADOR DO ESTADO torna público para conhecimento dos interessados a retificação do Termo de Contrato 148 (69317143), celebrado entre o ESTADO DE RONDÔNIA, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP, de um lado, e, de outro, o ROLDAO BRAGA RIBEIRO LTDA, para constar o seguinte: Onde se lê: 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO DO OBJETO: 2.1 Para o fornecimento de água sem gás, natural acondicionada em embalagem (garrafa) de 500 ml. 2.1.1 O fornecimento deverá ser de água mineral natural, sem gás, acondicionada em embalagem (garrafa) 500 ml, (fardo com 12 unidades), na forma do Decreto-Lei n. 7.841/45. Leia-se: 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO DO OBJETO: 2.1 Para o fornecimento de água natural com gás e sem gás, acondicionada em embalagem (garrafa) de 500 ml, conforme quantidade e especificação contida na Ordem de Liberação id. 68571853. 2.1.1 O fornecimento deverá ser de natural com gás e sem gás, acondicionada em embalagem (garrafa) 500 ml, (fardo com 12 unidades), na forma do Decreto-Lei n. 7.841/45.

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