Contrato 148 · Contrato (termo inicial) · Porto Velho/RO
O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para o fornecimento de água mineral, conforme…
Este contrato foi retificado 1 vez(es) pelo órgão. Mostramos a versão mais recente publicada.
Quem contratou
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS - SEOSP
ERO-SECRETARIA ESTADO DE OBRAS E SEV.PUBLICOS. Porto Velho/RO. CNPJ 37.621.806/0001-07
Quem foi contratado
34.467.753/0001-23
Objeto do contrato
O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para o fornecimento de água mineral, conforme quantidade e especificação contida na Ordem de Liberação id. 68571853.
Detalhes
- Valor acumulado
- R$ 0,00
- Tipo
- Contrato (termo inicial)
- Categoria
- Compras
- Processo
- 0069.003037/2025-61
- Governador(a) eleito(a) em 2022
- Coronel Marcos Rocha (UNIÃO)Chefe do Executivo eleito para o mandato em vigor na assinatura, segundo o TSE. O partido é o da eleição e pode ter mudado. O PNCP não informa quem pediu nem quem assinou o contrato. Entenda.
- Emenda parlamentar
- Não informado
- Contratação de origem
- 04696490000163-1-000146/2025
- Controle PNCP
- 37621806000107-2-000019/2026
Informação complementar do órgão
ERRATA (73526098) O PROCURADOR DO ESTADO torna público para conhecimento dos interessados a retificação do Termo de Contrato 148 (69317143), celebrado entre o ESTADO DE RONDÔNIA, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP, de um lado, e, de outro, o ROLDAO BRAGA RIBEIRO LTDA, para constar o seguinte: Onde se lê: 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO DO OBJETO: 2.1 Para o fornecimento de água sem gás, natural acondicionada em embalagem (garrafa) de 500 ml. 2.1.1 O fornecimento deverá ser de água mineral natural, sem gás, acondicionada em embalagem (garrafa) 500 ml, (fardo com 12 unidades), na forma do Decreto-Lei n. 7.841/45. Leia-se: 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO DO OBJETO: 2.1 Para o fornecimento de água natural com gás e sem gás, acondicionada em embalagem (garrafa) de 500 ml, conforme quantidade e especificação contida na Ordem de Liberação id. 68571853. 2.1.1 O fornecimento deverá ser de natural com gás e sem gás, acondicionada em embalagem (garrafa) 500 ml, (fardo com 12 unidades), na forma do Decreto-Lei n. 7.841/45.
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