Contrato 0004/26 · Contrato (termo inicial) · Monte Sião/MG

A presente contratação encontra fundamento na necessidade de assegurar a adequada manutenção da estrutura…

Valor globalR$ 9,2 milR$ 9.160,33, informado pelo órgão
Assinatura31/03/2026Serviços
Vigência até31/07/2026início em 31/03/2026
Valor inicialR$ 9,2 mil1 parcela(s) de R$ 0,00

Quem contratou

CAMARA MUNICIPAL DE MONTE SIAO

CAMARA MUNICIPAL DE MONTE SIAO. Monte Sião/MG. CNPJ 41.774.399/0001-45

Quem foi contratado

JOAO VITOR TRAFANE DE SOUSA

52.041.991/0001-54

Objeto do contrato

A presente contratação encontra fundamento na necessidade de assegurar a adequada manutenção da estrutura física do prédio sede da Câmara Municipal de Monte Sião/MG, diante da constatação de problemas estruturais que comprometem a segurança, a salubridade e o regular funcionamento das atividades administrativas e legislativas.Nos termos do art. 11 da Lei nº 14.133/2021, as contratações públicas devem observar como objetivos, dentre outros, assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado mais vantajoso para a Administração e garantir a efetividade do interesse público. No caso concreto, os danos verificados nos rufos, calhas e sistemas hidráulicos dos sanitários vêm ocasionando infiltrações recorrentes, interdições de áreas internas e risco à integridade física de servidores e visitantes, configurando situação que demanda intervenção técnica especializada.A deterioração dos rufos e calhas, com peças soltas e parcialmente desprendidas, expõe a risco iminente a segurança dos usuários do prédio, circunstância que impõe à Administração o dever de agir preventivamente, em observância ao princípio do planejamento (art. 5º) e ao dever de gestão eficiente dos bens públicos. Ademais, a manutenção predial preventiva e corretiva se insere no conceito de serviço comum de engenharia, conforme definido no art. 6º, inciso XXI, da Lei nº 14.133/2021, sendo cabível sua contratação mediante procedimento licitatório adequado.A contratação pretendida encontra respaldo ainda no art. 18 da Lei nº 14.133/2021, que estabelece a necessidade de planejamento da contratação, com a demonstração da necessidade pública a ser atendida e da adequação da solução escolhida. O cenário descrito evidencia que a ausência de intervenção poderá acarretar agravamento dos danos estruturais, elevação futura de custos e prejuízo à continuidade do serviço público, em afronta ao princípio da eficiência (art. 5º).Importa destacar que a Câmara Municipal não dispõe, em seu quadro de pessoal, de profissional técnico habilitado para realizar avaliação estrutural, diagnóstico e execução dos reparos necessários, o que inviabiliza a execução direta dos serviços. Assim, a contratação de empresa especializada revela-se medida indispensável para assegurar a adequada execução técnica das intervenções, em conformidade com o art. 7º da Lei nº 14.133/2021, que impõe à Administração o dever de definir adequadamente o objeto e as condições de execução contratual.A necessidade de reparos na parte hidráulica dos banheiros, incluindo vasos sanitários e lavabos, bem como na captação e destinação de águas pluviais, visa restabelecer condições mínimas de higiene, salubridade e segurança, requisitos essenciais para o funcionamento regular das atividades institucionais e para o atendimento ao público, preservando-se a continuidade do serviço público e o patrimônio sob responsabilidade da Câmara Municipal.Ressalte-se que a atuação preventiva ora proposta é compatível com o dever de proteção ao erário e com a busca da economicidade, igualmente previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, uma vez que a intervenção tempestiva evita a ampliação dos danos e a necessidade de futuras contratações de maior vulto financeiro.Dessa forma, a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de manutenção predial, com ênfase nos reparos hidráulicos e na substituição de rufos e calhas, mostra-se medida necessária, adequada e proporcional para atendimento do interesse público, devidamente fundamentada nos princípios e dispositivos da Lei nº 14.133/2021, especialmente nos arts. 5º, 6º, inciso XXI, 7º, 11 e 18, assegurando-se a regular instrução do processo licitatório e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.LOTE 1 – HIDRÁULICA02 Unidade - MICTÓRIO INDIVIDUAL COM SIFÃO INTEGRADO - Mictório individual de fixação em parede, fabricado em louça sanitária de alta resistência, cor branca. Modelo com sifão integrado (facilita a instalação e limpeza), entrada de água superior e saída de esgoto embutida. Acompanha conjunto de fixação técnica.02 Unidade - VÁLVULA DE MICTÓRIO EMBUTIDA AUTOMÁTICA - Válvula de descarga de embutir, fabricada em metal com acabamento cromado. Sistema de acionamento hidromecânico por pressão e fechamento automático temporizado (ciclo de 4 a 10 segundos). Resistente à corrosão e ao uso coletivo intenso.10 - Unidade - TORNEIRA PARA LAVATÓRIO DE MESA (MANUAL) - Torneira de mesa para lavatório, fabricada em liga de cobre (metal) de alta resistência com acabamento cromado. Acionamento manual (tipo alavanca, cruzeta ou volante), sem fechamento automático. O design deve garantir um alcance horizontal do bico (projeção da queda d'água) de, no mínimo, 15 cm a partir do eixo central de fixação. Equipada com arejador fixo ou articulado para garantir o fluxo constante e a redução de respingos.08 - Unidade - KIT UNIVERSAL PARA CAIXA ACOPLADA - Kit completo para manutenção de caixa acoplada, padrão universal (compatível com diversos modelos de vasos). Composto por mecanismo de entrada (torre de enchimento), mecanismo de saída (obturador), botõe

Detalhes

Valor acumulado
R$ 0,00
Tipo
Contrato (termo inicial)
Categoria
Serviços
Processo
000006/26
Emenda parlamentar
Não informado
Contratação de origem
41774399000145-1-000006/2026
Controle PNCP
41774399000145-2-000004/2026

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